TJRN - 0814980-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0814980-79.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES Parte ré/requerida: NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
O período da presente prestação de contas compreende o mês de setembro de 2023 até a data do falecimento da curatelada, em 05/01/2024.
Verifico que o Requerente juntou as planilhas nos Ids. 12676475 - Pág. 5 a 14.
No entanto, não juntou os comprovantes das receitas e despesas da curatelada.
Ademais, verifico que os extratos da conta na Caixa Econômica Federal não indica a numeração da conta nem o nome do titular.
Além disso, os extratos da conta no Banco Brasil estão em nome do esposo da curatelada.
Dessa forma, intime-se o Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes dos rendimentos da curatelada, bem como das despesas elencadas nas planilhas.
Em igual prazo, deverá juntar os extratos bancários do período referente à prestação de contas de todas as contas mencionadas no extrato do SISBAJUD (Id. 121961230), ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Registro que a anuência dos demais herdeiros da curatelada se encontra na petição de Id. 120764702.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
21/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0814980-79.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES Parte ré/requerida: NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
09/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
07/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
07/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0814980-79.2024.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte autora/requerente: LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado da parte autora: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES Parte ré/requerida: NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que, nos extratos bancários da Caixa Econômica Federal acostados nas fls. 15-27, não consta os dados da conta e nem indicação do titular.
Ademais, nos extratos da conta do Banco do Brasil e do investimento BB RF REF DL PLUS AGIL consta como titular a pessoa de Antonio da Cunha Pessoa, esposo da falecida.
Diante disso, intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários mensais de setembro de 2023 a janeiro de 2024 da conta da Caixa Econômica Federal, devendo constar os dados da conta e indicação do titular, bem como esclarecer se a curatelanda era cotitular da conta do Banco do Brasil e de investimento BB RF REF DL PLUS AGIL e indicar se existiam outras contas conjuntas além das mencionadas nos autos.
Em igual prazo, deve juntar termo de anuência do cônjuge da curatelanda com relação à esta prestação de contas e documento de identificação do referido.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
29/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:55
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0814980-79.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES - RN5939 Parte Ré/Requerida: NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
26/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0814980-79.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES Parte ré/requerida: NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se o requerente para que junte os documentos que deveriam ser anexados, em 5 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
24/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:39
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:33
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:00
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0814980-79.2024.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte Autora/Requerente: LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA Advogado do AUTOR: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES - RN5939 Parte Ré/Requerida: NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA D E S P A C H O Intime-se o Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos demais familiares demais herdeiros da de cujus referente à esta prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome do curador e curatelada.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome da curatelada.
Cumpridas as determinações, intime-se o Ministério Público por 15 (quinze) dias (Jurisdição Voluntária).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
09/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0814980-79.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES CPF: *08.***.*42-56, LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA CPF: *98.***.*02-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES Requerido: NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA CPF: *82.***.*24-72 Advogado: D E C I S Ã O Vistos etc, Trata-se de Ação de Prestação de Contas ajuizada por LUCIANO MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA, no exercício da curatela de NEYDE MONTENEGRO DA CUNHA PESSOA, nos termos da petição inicial..
Pela leitura dos presentes autos, verifica-se que o pedido foi distribuído equivocadamente para esta Vara, uma vez que a Ação de Interdição nº Nº 0817074-34.2023.8.20.5001, tramitou, na 20ª Vara Cível desta Comarca.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 553 assim dispõe: Art. 553.
As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. (Negritei) Diante do exposto, determino a redistribuição para a 20ª Vara Cível, por ser a mesma competente para conhecer do pedido, dando-se a baixa na distribuição anterior.
P.
I.
Natal, 6 de março de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
15/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:00
Declarada incompetência
-
05/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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