TJRN - 0833883-70.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:53
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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07/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
02/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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13/09/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:13
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:18
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:18
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:42
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0833883-70.2021.8.20.5001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que decorreu o prazo (25.01.2024) sem que o inventariante tenha cumprido o determinado no despacho de Id 109094047, apesar de intimado por seu Advogado.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, encaminho os autos ao setor competente da Secretaria Unificada para intimação do inventariante, desta feita, por mandado, para cumprir as determinações do referido despacho, bem como para expedir o mandado de citação ao herdeiro Severino Ramos do Nascimento, também determinado no mencionado despacho.
Natal/RN, 7 de março de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 13:13
Juntada de guia
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07/03/2024 13:06
Juntada de guia
-
07/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 00:13
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ALEX LIMA DO NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0833883-70.2021.8.20.5001 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que foi acostado aos autos plano de partilha cumulando o presente inventário (TÂNIA MARIA DO NASCIMENTO LIMA) com o inventário de EDVALDO TORRES DO NASCIMENTO, cônjuge falecido da inventariada.
Contudo, é pertinente destacar que, até o momento, apenas o herdeiro ALEX LIMA DO NASCIMENTO se encontra habilitado nos autos, bem como não foram acostados aos autos as certidões de propriedades ATUAIS de todos os bens imóveis pertencentes ao acervo do espólio.
Adicionalmente, cumpre notar que está em curso perante este mesmo juízo o inventário de EDVALDO TORRES DO NASCIMENTO, sob o número 0010779-48.2001.8.20.0001.
Cabe salientar que, na modalidade de inventário cumulativo, a partilha dos bens é realizada de maneira conjunta, ou seja, os bens deixados por ambas as partes são agregados em um único espólio, o qual será posteriormente dividido entre os herdeiros de ambas as pessoas.
Este espólio deve ser apurado e partilhado em um único processo de inventário, o que implica na impossibilidade de manter simultaneamente a tramitação de dois inventários, tendo em vista a pretendida cumulação dos mesmos.
Assim, intime-se o inventariante, por seus advogados, para que - no prazo de 30 (trinta) dias - manifeste sua efetiva intenção de cumular os dois inventários no presente processo.
Em caso positivo, os sucessores deverão requerer a desistência do processo nº 0010779-48.2001.8.20.0001.
Além disso, devem ser adotadas as seguintes providências:: a) Habilitação dos demais herdeiros no s autos, mediante a apresentação dos devidos instrumentos procuratórios; b) Apresentação da prova documental ATUAL que ateste a propriedade dos bens imóveis localizado em Brasília/DF (Casa Residencial nº 145, do Conjunto "E", tipo DF - 14 - 2 - da Quadra QE - 04, Setor "SRIA - Guará - Brasília - DF) e em Touros/RN (03 (três) LOTES nºs 28,31 e 33 da Quadra "M", do Loteamento Praia do Farol, no município de Touros/RN), mediante a juntada aos autos do registro do título translativo perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245, CC) ou certidão ATUAL de registro e ônus reais correspondente, a ser expedida física ou virtualmente pela serventia extrajudicial onde se situa o bem; c) Apresentação da prova documental do valor corrente de cada bem imóvel deixado pelos falecidos, mediante a juntada da última guia de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão correlata; d) Elaboração de novo esboço de partilha, desta feita sem menção ao processo de inventário nº 0010779-48.2001.8.20.0001; e) Apresentação da certidão de nascimento ou casamento do herdeiro EDVALDO TORRES DO NASCIMENTO NETO, coma devida averbação da maternidade socioafetiva, conforme reconhecida no processo nº 0801115-50.2019.8.20.5102.
Não obstante, observando-se o endereço indicado na petição Id 108725088, proceda a secretaria unificada a citação do herdeiro SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO, para os termos do arrolamento e da partilha, a fim de que – no prazo de 15 (quinze) dias – manifeste-se, querendo, sobre as declarações e os documentos trazidos pelo inventariante, podendo nessa oportunidade arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante e/ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
Por fim, oficie-se à 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO - TRT14ª Região - para que informe a este Juízo - no prazo de 10 (dez) dias - a existência de créditos devidos em nome do falecido EDVALDO TORRES DO NASCIMENTO, oriundos do processo judicial nº 0043800-30.1995.5-14.0005, devendo, se for o caso, colocar a disposição deste Juízo os valores encontrados, através de conta judicial vinculada ao presente feito.
Publique-se.
Natal, 18 de outubro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
01/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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03/10/2023 03:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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03/10/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0833883-70.2021.8.20.5001 DESPACHO Intimem-se os sucessores, por seus advogados, para informarem se o herdeiro a SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO é interditado, devendo, se for o caso, juntar o devido Termo de Curatela.
Após, dê-se vista órgão ministerial.
Publique-se.
Natal, 20 de setembro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
22/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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20/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:20
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833883-70.2021.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o inventariante, por seu advogado, para que - no prazo de 30 (trinta) dias - informe se persiste o seu interesse no prosseguimento do feito e, ao ensejo, requeira o que entender de direito a fim de atender ao que restou determinado (Id 80374026), sob pena de se configurar falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto.
Nada sendo requerido, antes da conclusão, intimem-se o representante judicial da Fazenda Pública e o órgão do Ministério Público (caso atue no feito), ensejando a que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal, 26 de junho de 2023.
Berenice Capuxú de Araújo Roque Juíza de Direito em Substituição Legal 3 -
28/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 21:10
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
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09/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
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29/08/2022 13:10
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 01:04
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
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01/06/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 08:36
Conclusos para despacho
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19/08/2021 06:31
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 15:00
Outras Decisões
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16/07/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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