TJRN - 0803560-81.2023.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0803560-81.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE NONATO DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte JOSE NONATO DA SILVA, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) (ID 151838005).
Pau dos Ferros/RN, 19 de maio de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:09
Juntada de Alvará recebido
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19/05/2025 12:25
Juntada de planilha de cálculos
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15/05/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:47
Juntada de planilha de cálculos
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30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803560-81.2023.8.20.5108 Promovente: JOSE NONATO DA SILVA Promovido: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a(s) parte(s) demandada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar(em) o pagamento do valor remanescente da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), intimando-a para receber.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Sendo assim, decorrido o prazo para o pagamento voluntário sem adimplemento da obrigação, independente de nova conclusão, proceda-se a tentativa de penhora online, fazendo incidir sobre o valor da execução a multa de 10% (dez por cento), conforme requerido pela parte autora, através do SISBAJUD.
Dispensada a lavratura de termo da penhora, conforme previsão do Enunciado 140 do FONAJE.
Sendo infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a parte autora para ciência e indicar, caso queira, outros bens a serem expropriados.
Por outro lado, caso seja encontrado valores na conta da parte executado, intime-a para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Não apresentado impugnação, expeça-se alvará em nome da parte exequente e faça os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Caso apresente impugnação, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação.
Caso não sejam localizados bens penhoráveis, encerrar-se-á imediatamente a execução sem resolução do mérito (art. 53, §4º, c/c art. 51, caput), podendo o exequente pleitear a devolução dos documentos que instruíram a inicial e demandar pela satisfação do seu crédito no juízo comum.
Cumpra-se com as demais formalidades legais.
Pau dos Ferros/RN, 31 de março de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
31/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 09:36
Processo Reativado
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31/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:59
Decorrido prazo de . em 12/06/2024.
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13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:14
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 07:36
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:36
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:23
Juntada de Ofício
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27/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 04:18
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:55
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 09:41
Audiência conciliação realizada para 28/09/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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28/09/2023 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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28/09/2023 00:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:56
Juntada de termo
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20/09/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 19:24
Audiência conciliação designada para 28/09/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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23/08/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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