TJRN - 0805887-68.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805887-68.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXPEDITA MARIA FERNANDES Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 152693833, transitou em julgado no dia 24/06/2025 às 23:59:59.
Certifico, também, que cumpridas todas as determinações constantes na sentença, custas judiciais já recolhidas, encaminho os presentes ao arquivo.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de junho de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0805887-68.2024.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: EXPEDITA MARIA FERNANDES Advogados: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - OAB/RN 18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - OAB/RN 11195 Parte ré: BANCO BMG S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/RN 911-A SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Ação de Execução de Título Judicial, promovida por EXPEDITA MARIA FERNANDES em desfavor do BANCO BMG S/A, qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 150347802, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 150347803. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 151998746, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805887-68.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXPEDITA MARIA FERNANDES Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 150347802 e 150347803, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805887-68.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EXPEDITA MARIA FERNANDES Advogados: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - OAB/RN 18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - OAB/RN 11195 Parte ré: BANCO BMG S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/RN 911-A DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2025 14:50
Processo Reativado
-
02/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:54
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2024 18:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
04/12/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
25/11/2024 16:07
Publicado Citação em 18/03/2024.
-
25/11/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
25/11/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/11/2024 08:01
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
22/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
04/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 10:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/05/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/05/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 07:58
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:41
Audiência conciliação designada para 22/05/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/03/2024 12:45
Recebidos os autos.
-
14/03/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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