TJRN - 0809022-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2025 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0809022-49.2023.8.20.5001 AUTOR: CRISTOVAO CABRAL DA SILVA REU: KAPITAL PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 141717288), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
04/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0809022-49.2023.8.20.5001 AUTOR: CRISTOVAO CABRAL DA SILVA RÉU: Terra & Terra Imóveis Ltda. e outros SENTENÇA Vistos etc.
Terra & Terra Imóveis, opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 130241008, a fim de que seja sanada a contradição existente no fato da sentença ter reconhecido a legitimidade da mesma em figurar no polo passivo da presente demanda, enquanto no julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0804743-85.2023.8.20.0000, o Acórdão ter reconhecido a ilegitimidade da mesma para figurar no polo passivo.
Decido.
Os embargos de declaração são tempestivos e deles conheço.
Sabe-se que os embargos de declaração somente são cabíveis quando existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisum, como reza o art. 1.022, incisos I, II e III do CPC.
Da análise da sentença de ID nº 130241008 e do Acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Agravo de Instrumento 0804743-85.2023.8.20.0000, vejo que realmente a parte demandada Terra & Terra Imóveis Ltda. - ME foi excluída do polo passivo da presente lide.
Desse modo, havendo contradição na sentença ora guerreada, outro caminho não há senão o da procedência dos embargos para excluir a demandada Terra & Terra Imóveis Ltda da lide, nos termos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0804743-85.2023.8.20.0000, permanecendo a lide e a condenação em relação ao demandado Kapital Participações Ltda.
A secretaria cumprir o que já foi determinado na sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
05/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2024 11:01
Juntada de Alvará recebido
-
26/04/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:21
Juntada de diligência
-
20/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0809022-49.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o autor, através de seu advogado, para ficar ciente do resultado negativo da diligência de citação (id 99946318), bem como diligenciar no andamento do feito, informando endereço atualizado e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia caracterizará abandono processual e a consequente extinção do processo.
Natal, aos 27 de junho de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:46
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/02/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:35
Juntada de custas
-
24/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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