TJRN - 0805823-29.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805823-29.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Polo passivo: Banco BMG S/A Despacho Intime-se a parte impugnante, sobre o novo valor dos honorários periciais, indicados pelo perito contador.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805823-29.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Polo passivo: Banco BMG S/A Despacho Intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao valor dos seus honorários periciais de ID 159229398.
Após, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
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12/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0805823-29.2022.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Parte Autora: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Parte Ré: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a indicação do perito judicial Eduardo do Carmo Martins Júnior, CPF: *96.***.*82-68, indicando assistente técnico e quesitação; bem como se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID 155745576 e ID's seguintes e, se não houver impugnação, deverá o executado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem alegou excesso, conforme ID 152484979.
Mossoró/RN, 21 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria -
21/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805823-29.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Polo passivo: Banco BMG S/A Despacho Compulsando os autos, verifica-se que a divergência entre os cálculos produzidos pelas partes é substancial, bem como a natureza dos mesmos é complexa, portanto, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade contabilidade, com atuação na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o executado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem alegou excesso. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará da integralidade dos honorários periciais, em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Superadas todas as fases retro, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 06:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 20:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO N.º 0805823-29.2022.8.20.5106 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BANCO BMG S/A EMBARGADO: ELINEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco BMG S/A contra a decisão de ID 136716479, que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente e determinou a liberação parcial de valores, bem como a continuidade da execução para cobrança do saldo remanescente, ante a suposta ausência de impugnação pela parte executada.
A parte embargante sustenta a existência de erro material, uma vez que teria apresentado impugnação ao cumprimento de sentença em momento ainda tempestivo. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração foram opostos com fundamento no artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, e protocolados tempestivamente após a publicação da decisão atacada.
Preenchidos, pois, os requisitos formais e legais de admissibilidade.
A embargante alega erro material na decisão que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente.
Sustenta que, ao contrário do afirmado na decisão, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em 29/11/2024, ou seja, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis contados da data final para pagamento voluntário, que teria expirado em 07/11/2024, considerando os feriados forenses de 15 e 20 de novembro.
A análise dos autos corrobora a alegação da parte embargante.
A decisão embargada considerou erroneamente a ausência de impugnação da executada, quando na realidade houve protocolo tempestivo de peça impugnatória.
Consoante dispõe o art. 525, caput, do CPC, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo para pagamento voluntário.
No caso em tela, a intimação para pagamento ocorreu em 16/10/2024, com prazo final em 07/11/2024.
Desconsiderados os feriados forenses de 15 e 20 de novembro, o termo final para impugnação seria 02/12/2024, sendo o protocolo em 29/11/2024, portanto, tempestivo.
Dessa forma, verifica-se erro material na decisão embargada, o que autoriza sua correção por meio dos presentes embargos de declaração.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Banco BMG S/A, para sanar o erro material identificado, tornando sem efeito a homologação dos cálculos constantes da decisão de ID 136716479.
Fica suspensa a liberação de valores, até o regular processamento e julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Designo, portanto, o prosseguimento do feito com o regular contraditório sobre a impugnação apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 22 de abril de 2025.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2025 19:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805823-29.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID137868778 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de janeiro de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 137868778, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de janeiro de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:04
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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06/12/2024 20:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 05:15
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 14:13
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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02/12/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805823-29.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: EXECUTADO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
29/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:00
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0805823-29.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Polo passivo: Banco BMG S/A Despacho A parte exequente requereu o cumprimento de sentença no valor de R$ 67.450,56 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
A parte executada, ao ser intimada para pagamento, depositou o valor de R$ 46.637,57 (quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), fazendo a juntada de seguro garantia no porte de R$ 27.056,88 (vinte e sete mil, cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), não impugnando os valores executados. ‘Nesse passo, com a ausência de impugnação dos valores executados, homologo os cálculos apresentados no ID 124371713.
Desta forma, libere-se o valor depositado no ID 135616250, em favor do exequente e seu advogado, através de ofício de transferência bancária ou alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, deduzindo os valores liberados, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Liberados os valores, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente da execução, acrescido das penalidades do art. 523 do CPC, sob pena de serem efetuadas medidas constritivas ao seu patrimônio.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805823-29.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELINEIDE MARIA DA CONCEICAO MORAIS Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 135616248, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de novembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:08
Processo Reativado
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10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 08:20
Juntada de termo
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09/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:50
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 01:31
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
02/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/02/2023 22:10
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
27/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/02/2023 03:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 12:09
Juntada de custas
-
10/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 06:47
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 02:39
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:41
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:35
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:41
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 02:12
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:17
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 07:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:36
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:02
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:09
Audiência conciliação designada para 19/07/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/06/2022 08:31
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 11:23
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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