TJRN - 0810902-52.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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06/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:53
Juntada de termo
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10/06/2024 15:12
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 05:29
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:29
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:13
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:13
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:13
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:13
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:13
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:13
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810902-52.2023.8.20.5106 Autor: LUIZ GHUSTAVO SANTOS LUCIANO Réu: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB014468, Advogado do(a) EXEQUENTE CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES - RN019665 Decisão Trata-se de cumprimento provisório de decisão liminar deferida na ação nº 0802802-11.2023.8.20.5106, por meio da qual determinou: “Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar que o réu apresente, no prazo de 15 dias, planilha de custos, nos moldes do Decreto nº 3.274/99, referente ao reajuste do ano de 2023.
Outrossim, determino a suspensão do reajuste do ano de 2023 realizado pela IES na mensalidade, até a apresentação da respectiva planilha.” É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos do processo principal nº 0802802-11.2023.8.20.5106, observa-se que, juntamente com a contestação, o réu anexou as planilhas de custos determinadas na decisão liminar, juntadas aos autos em 30/03/2023 (ID nº 97839724).
Dessa forma, conforme determinado na decisão de ID nº 101491877, não há que se falar em suspensão do reajuste do ano de 2023 na mensalidade após apresentação das planilhas, de forma que o requerente não está sendo indevidamente cobrado desde abril de 2023, conforme relata nestes autos, já que juntadas as planilhas dede de março de 2023.
Isto posto, cumprida a decisão concessiva liminar de ID nº 101491877, verifica-se inexistir diligências pendentes no cumprimento provisório em deslinde.
Destarte, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:40
Determinado o Arquivamento
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05/03/2024 08:40
Outras Decisões
-
27/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:03
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:48
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:27
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:25
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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10/11/2023 08:05
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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10/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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10/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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10/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810902-52.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Polo ativo: LUIZ GHUSTAVO SANTOS LUCIANO Polo passivo: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado na decisão judicial de ID 101491877, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:15
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:50
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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03/07/2023 07:51
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810902-52.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Polo ativo: LUIZ GHUSTAVO SANTOS LUCIANO Advogado do(a) EXEQUENTE: CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES - RN19665 Polo passivo: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-80 , Despacho Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para cumprir a medida liminar deferida, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/06/2023 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:04
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2023 14:46
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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15/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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12/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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