TJRN - 0801582-16.2023.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0801582-16.2023.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (5) Polo passivo: Município de Touros - Por seu Representante DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da prescrição.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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22/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Touros - Por seu Representante em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Município de Touros - Por seu Representante em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/11/2024 15:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 11 de novembro de 2024 MANDADO DE INTIMAÇÃO Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): Município de Touros - Por seu Representante Av.
Pref.
José Américo, 16, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 PROCESSO: 0801582-16.2023.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Valor da causa: R$ 41.597,38 AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (5) ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA - RN5155 RÉU: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Mandado de INTIMAÇÃO expedido por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0801582-16.2023.8.20.5158, proposta por Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (5) em face de Município de Touros - Por seu Representante, que tramita na Vara Única da Comarca de Touros.
FINALIDADE: INTIMAR a vossa senhoria para tomar ciência do DESPACHO de ID 115014984 e para cumprir o que se determina, no prazo de 30 dias. - Segue transcrição: DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa em face da Fazenda Pública (CPC, art. 534) proposta pela parte autora em face do Município de Touros.
O pedido veio acompanhado dos respectivos cálculos.
Sendo assim, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Fica a fazenda advertida de que, na forma do art. 535, §2º do CPC, acaso alegue que o exequente pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar o valor que entende correto, acompanhado dos respectivos cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
No entanto, acaso for suscitado preliminar (art. 337, CPC) ou anexado documento (art. 437, §1º, CPC) no momento da impugnação, antes da conclusão, a secretaria deverá intimar a parte exequente para, querendo, manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (§ 2 do art. 535 do CPC): I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
Sirva o presente de mandado/oficio.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TOUROS/RN, data do sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável, nos dias úteis entre 08 horas e 14 horas.
Para a sua comodidade, dê preferência ao atendimento virtual entre 8 horas e 15 horas (balcão virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/dbe58 , e-mail: [email protected] ou whatsapp +55 84 3673 9705). (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801582-16.2023.8.20.5158 -
11/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 11 de março de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801582-16.2023.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Valor da causa: R$ 41.597,38 AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (5) ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA - RN5155 RÉU: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL AV AFONSO PENA, 1155, - de 909/910 ao fim, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-265 Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID115014984 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801582-16.2023.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, MARIA CRISTIANE VIEIRA DA SILVA, LUCIMAR COUTINHO DE OLIVEIRA, LIELBA IZA PIO DOS SANTOS SOUZA, GENIAURIA GONZAGA DE OLIVEIRA, EVANIA MARIA DE AGUIAR EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TOUROS - POR SEU REPRESENTANTE DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa em face da Fazenda Pública (CPC, art. 534) proposta pela parte autora em face do Município de Touros.
O pedido veio acompanhado dos respectivos cálculos.
Sendo assim, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Fica a fazenda advertida de que, na forma do art. 535, §2º do CPC, acaso alegue que o exequente pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar o valor que entende correto, acompanhado dos respectivos cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
No entanto, acaso for suscitado preliminar (art. 337, CPC) ou anexado documento (art. 437, §1º, CPC) no momento da impugnação, antes da conclusão, a secretaria deverá intimar a parte exequente para, querendo, manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (§ 2 do art. 535 do CPC): I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
Sirva o presente de mandado/oficio.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TOUROS/RN, data do sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 11/03/2024 12:07:43 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 115014984 24031112074353800000107864484 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801582-16.2023.8.20.5158 -
11/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
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16/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/01/2024 09:13
Declarada incompetência
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13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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