TJRN - 0800140-38.2024.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2025 23:59.
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17/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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17/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0800140-38.2024.8.20.5139 APELANTE: EDNILSON PINHEIRO BORGES Advogado(s): THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Relator(a): JUÍZA CONVOCADA ÉRIKA DE PAIVA DUARTE - D E C I S Ã O - Alega a parte autora que foram realizados saques indevidos, desfalques e atualização equivocada em seu saldo do PASEP, em razão da má gestão da instituição financeira.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Florânia/RN julgou improcedente o pedido autoral, sob o argumento de que o Banco demandado comprovou a regularidade das movimentações existentes nas contas do beneficiário.
Ou seja, a parte autora não comprovou seus argumentos, ônus que lhe cabia.
A questão contida nestes autos foi objeto de atenção pelo Superior Tribunal de Justiça, que afetou os REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, como paradigma da controvérsia repetitiva cadastrada como TEMA 1300, buscando definir "qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Na hipótese, “há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.”.
Como o feito discute o tema elencado, determino seu sobrestamento.
Publique-se.
Data registrada no sistema.
Juíza convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
13/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/07/2025 09:30 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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14/07/2025 10:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:33
Juntada de informação
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30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800140-38.2024.8.20.5139 Gab.
Des(a) Relator(a): IBANEZ MONTEIRO DA SILVA - Juíza Convocada ÉRIKA DE PAIVA DUARTE APELANTE: EDNILSON PINHEIRO BORGES Advogado(s): THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 2 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 32041592 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 14/07/2025 HORA: 9h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/07/2025 09:30 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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27/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:47
Recebidos os autos.
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27/06/2025 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
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26/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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