TJRN - 0800506-61.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:38
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 04:02
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 10:21
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800506-61.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 5 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
05/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 03:21
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:39
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 04:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA SELMA PEREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:36
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800506-61.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 16 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:54
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800506-61.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) demandada apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 17 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
17/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 11:59
Juntada de termo
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12/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:01
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 01:48
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 05:39
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800506-61.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 15 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:47
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800506-61.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 9 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
09/04/2024 11:13
Apensado ao processo 0800505-76.2024.8.20.5112
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09/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:47
Publicado Citação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800506-61.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA SELMA PEREIRA DA SILVA Parte Requerida: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 8 de março de 2024.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
08/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 05:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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