TJRN - 0800464-50.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 12:53 Juntada de Certidão vistos em correição 
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                                            28/04/2025 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2025 12:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/04/2025 12:51 Transitado em Julgado em 04/04/2025 
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                                            05/04/2025 00:10 Decorrido prazo de JOSE LOPES JUNIOR em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:05 Decorrido prazo de JOSE LOPES JUNIOR em 04/04/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 01:03 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800464-50.2021.8.20.5101 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO RÉU: JOSE LOPES JUNIOR SENTENÇA 1.
 
 Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Reivindicatória proposto por ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO em face de contra JOSÉ LOPES JUNIOR, ambos devidamente qualificados.
 
 A parte exequente informou que na sentença terminativa da Ação Reivindicatória autuada sob nº. 0800464-50.2021.8.20.5101 foi determinada que a parte executada realiza-se a entrega voluntaria do imóvel à parte vencedora, desocupando-a integralmente, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Em decisão de ID 119429901 foi determinada a realização da imissão na posse do imóvel a ser cumprido por oficial de justiça, sob penal de aplicação de multa.
 
 Na certidão de auto de constatação e de imissão de posse (ID 124231295) foi informado pela Oficiala de Justiça que o irmão do réu entregou a chave do imóvel.
 
 Além disso, foi emitida na posse do imóvel 182, da Rua Manoel Gonçalves de Melo, do Bairro Barra Nova, desta cidade de Caicó – RN, o exequente ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO, que de tudo ficou ciente.
 
 Intimado para se manifestar requerendo o que ainda entendia devido, o autor da ação indicou ciência e nada a requerer (ID 135248141). É o que importa relatar.
 
 DECIDO. 2.
 
 Fundamentação Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte cumpriu a obrigação com a entrega das chaves do imóvel e a desocupação (ID 124231295).
 
 A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
 
 II, e 925 do CPC, a saber: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (grifos acrescidos) Acrescente-se que tais disposições referem-se ao procedimento da execução fundada em título extrajudicial, mas conforme art. 771, caput, do CPC, aplicam- se, também, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, sendo perfeitamente compatíveis com o caso em apreço.
 
 No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, fazendo-se necessária, deste modo, a extinção do feito executório. 3.
 
 Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 925, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente cumprimento de sentença para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o executado não apresentou defesa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
 
 CAICÓ/RN, data do sistema.
 
 NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            12/03/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/11/2024 04:09 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            25/11/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            05/11/2024 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 11:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/11/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800464-50.2021.8.20.5101 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO RÉU: JOSE LOPES JUNIOR DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da diligência realizada nos autos e certificada ao ID. 124231295, bem como para requerer o que entender devido, no prazo de 15 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 CAICÓ/RN.
 
 NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            21/10/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 07:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 04:04 Decorrido prazo de JOSE LOPES JUNIOR em 25/06/2024 23:59. 
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                                            23/06/2024 17:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2024 17:04 Juntada de diligência 
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                                            05/06/2024 08:23 Decorrido prazo de DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR em 04/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 08:23 Decorrido prazo de DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR em 04/06/2024 23:59. 
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                                            26/05/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 18:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 18:39 Juntada de diligência 
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                                            06/05/2024 18:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2024 18:13 Juntada de diligência 
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                                            30/04/2024 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 18:02 Outras Decisões 
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                                            15/04/2024 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 11:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/04/2024 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 07:23 Decorrido prazo de JOSE LOPES JUNIOR em 04/04/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 07:31 Publicado Intimação em 01/03/2024. 
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                                            08/03/2024 07:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            08/03/2024 07:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            28/02/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 20:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/02/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 19:42 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 19:42 Juntada de despacho 
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                                            13/09/2023 08:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/09/2023 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2023 12:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/06/2023 02:12 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2022 20:45 Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 04/10/2022 23:59. 
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                                            27/09/2022 15:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/09/2022 08:30 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            26/08/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            25/08/2022 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 11:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/08/2022 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 11:39 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            25/05/2022 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 21:31 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            20/05/2022 10:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2022 10:37 Audiência instrução e julgamento realizada para 19/05/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            17/05/2022 08:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2022 10:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/05/2022 09:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2022 09:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/05/2022 22:16 Expedição de Mandado. 
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                                            10/05/2022 22:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/09/2021 17:50 Audiência instrução e julgamento designada para 19/05/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            24/09/2021 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2021 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2021 20:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2021 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2021 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2021 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2021 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/09/2021 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2021 07:35 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2021 02:07 Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 30/08/2021 23:59. 
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                                            30/08/2021 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2021 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2021 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2021 12:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/07/2021 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2021 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2021 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2021 01:57 Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 13/07/2021 23:59. 
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                                            09/07/2021 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2021 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2021 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/06/2021 07:57 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2021 19:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2021 18:41 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            19/05/2021 18:40 Audiência conciliação não-realizada para 19/05/2021 10:30. 
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                                            12/05/2021 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2021 12:17 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/04/2021 10:53 Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            19/03/2021 04:57 Decorrido prazo de Vilson Dantas da Costa em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            18/03/2021 13:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2021 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2021 12:56 Audiência conciliação designada para 19/05/2021 10:30. 
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                                            12/03/2021 14:35 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            12/03/2021 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2021 12:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/03/2021 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2021 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2021 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/02/2021 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2021 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2021 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2021 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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