TJRN - 0804105-06.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:01
Arqivado provisoriamente
-
11/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804105-06.2022.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando a petição ID 154541116, determino o seguinte: a) à Secretaria, mantenha-se a restrição do veículo enquanto não integralmente cumprido o acordo celebrado entre as partes, conforme requerido na petição mencionada no item 1. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 06:59
Outras Decisões
-
12/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804105-06.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À secretaria, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Petição (ID.
N° 28/02/2025). 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:45
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804105-06.2022.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora/exequente informou na petição de ID 144340454 a existência de acordo extrajudicial em que houve o parcelamento do débito, sendo a última parcela em dezembro de 2027, razão pela qual pugnou pela suspensão do processo até a quitação integral da dívida, verifico que o pedido formulado pela parte autora está devidamente fundamentado, motivo pelo qual DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo do parcelamento (02/2027), devendo o processo ser remetido ao ARQUIVO, sem baixa, durante o período da suspensão. 2.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 3.
Apresentada petição pela parte autora/exequente, conclusos.
Transcorrido o prazo referido no item anterior sem manifestação nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/02/2025 09:35
Arqivado provisoriamente
-
28/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:09
Outras Decisões
-
27/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
24/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804105-06.2022.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a certidão de ID 143496235, diante da não realização da sessão de conciliação, DETERMINO o seguinte: a) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação que comprove a alienação dos bens, consoante requerido pela exequente em ID 136239878; b) juntada documentação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias; c) noutro modo, decorrido o prazo da alínea "a", sem manifestação, autos conclusos. 2.
Publicado no PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:39
Outras Decisões
-
19/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 19/02/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 19/02/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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02/12/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 14:04
Recebidos os autos.
-
29/11/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
29/11/2024 11:46
Outras Decisões
-
28/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
28/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/11/2024 19:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
23/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804105-06.2022.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: E DELMIRA JACINTO e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autor para ciência e manifestação acerca do contido no ID nº 134311474, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 22/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
22/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:47
Outras Decisões
-
14/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 07:44
Juntada de despacho
-
12/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804105-06.2022.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: E DELMIRA JACINTO e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 07/03/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:45
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:45
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:54
Juntada de diligência
-
30/10/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:31
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:22
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:56
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 00:37
Decorrido prazo de E DELMIRA JACINTO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIANA DELMIRA JACINTO em 27/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/11/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:52
Outras Decisões
-
25/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:39
Juntada de custas
-
22/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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