TJRN - 0800653-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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16/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:34
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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30/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800653-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Réu: BANCO ITAU S/A DESPACHO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais movida por NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO em face de BANCO ITAU S/A.
A parte autora, em petição de ID n.º 99885555, pugnou pela realização de perícia grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura posta no contrato.
A parte ré, por sua vez, requereu a expedição de ofício à instituição financeira para que informe se a quantia referente ao suposto empréstimo foi creditada em conta bancária de titularidade da parte autora, e a realização de audiência de instrução e julgamento para colher o depoimento pessoal da requerente.
Considerando a negativa autoral de contratação com a parte ré e, portanto, a existência de controvérsia sobre a autenticidade e/ou validade desse negócio jurídico, vislumbro a necessidade da produção da prova pericial para o deslinde do feito, razão pela qual a DEFIRO.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a apresentação dos contratos originais relativos a esta demanda, à Secretaria deste Juízo.
Intimem-se as partes para, também no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Haja vista que a parte autora, requerente da perícia deferida, é beneficiária da justiça gratuita, com base no teor da Resolução 05 - TJ de 28.02.2018, determino que, tão logo sejam apresentados os contratos originais pela parte ré, seja diligenciado ao Núcleo de Perícias para a realização da perícia em comento.
Fixo, desde já, em observância a tabela de honorários estabelecida pelo referido Núcleo, o valor dos honorários profissionais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
A Secretaria realize o cadastro do presente feito no sistema próprio - NUPEJ, para que seja designado o profissional para atuar no presente feito.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à instituição financeira com o intuito de verificar a realização do crédito na conta bancária de titularidade do autor, observa-se que tal prova documental também é imprescindível ao esclarecimento do caso em análise.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de expedição de oficio ao Branco Bradesco S.A. solicitando cópia do extrato bancário da conta bancária de titularidade da parte autora (NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO, CPF *53.***.*43-63) referente ao mês de dezembro de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para apreciar o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento após a realização da perícia grafotécnica.
Cumpridas as diligências acima determinadas, SUSPENDA-SE o processo até a conclusão da perícia deferida.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre.
Havendo impugnação, com pedido de esclarecimento, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:44
Outras Decisões
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05/03/2024 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2023 07:46
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:48
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 08:08
Audiência conciliação realizada para 13/02/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/02/2023 08:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 13:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/02/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:38
Audiência conciliação designada para 13/02/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/01/2023 14:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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