TJRN - 0800759-83.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800759-83.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ZELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:27
Juntada de termo
-
21/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800759-83.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 14 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
14/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800759-83.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ZELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:46
Juntada de termo
-
23/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800759-83.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ZELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER D E S P A C H O Inicialmente determino a expedição de alvará com relação ao valor incontroverso depositado nos autos (ID 157273069), devendo a parte exequente e seu advogado informarem contas para fins de transferência.
Após, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 157896466, podendo, em tal prazo, depositar judicialmente o débito remanescente indicado pela parte interessada ou impugná-lo.
Realizado o depósito judicial da quantia remanescente, expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e seu advogado, fazendo a conclusão dos autos para sentença de satisfação em seguida.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto a tempestividade e intime-se a exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo conclusão para decisão interlocutória em seguida.
Por outro lado, caso decorrido o supracitado prazo sem manifestação da executada, cumpra-se integralmente o despacho de ID 153876547, realizando-se a constrição do valor remanescente via SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
21/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800759-83.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 14 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
14/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0800759-83.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ZELIA MARIA DA SILVA Executado: BANCO SANTANDER D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800759-83.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ZELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER D E S P A C H O Compulsando os autos, acolho o pleito formulado pela parte exequente ao ID 153517282, ao passo que determino a exclusão da petição protocolada no ID 153482077, bem como os documentos anexados.
Por via de consequência, revogo o despacho de ID 153491665.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:08
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 11:44
Processo Reativado
-
03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:56
Juntada de despacho
-
14/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/06/2024.
-
13/06/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 09:42
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 09:19
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 07:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 07:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 16:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
01/10/2023 03:09
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
29/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
29/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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