TJRN - 0800206-02.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:55
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
06/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
26/07/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
23/07/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 14:38
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800206-02.2024.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 5 de julho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:27
Juntada de termo
-
04/07/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 15:33
Processo Reativado
-
28/05/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:23
Juntada de informação
-
27/05/2024 08:49
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 04:59
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800206-02.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 3 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
03/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800206-02.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 1 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
01/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco das Chagas Nunes.
-
29/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800035-81.2018.8.20.0124
Mprn - 01 Promotoria Parnamirim
Naur Ferreira da Silva
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2024 14:18
Processo nº 0801492-20.2021.8.20.5112
Antonio Yam da Silva Gomes
57ª Delegacia de Policia Civil Apodi/Rn
Advogado: Gladson Roverlland de Oliveira e Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2024 11:37
Processo nº 0801492-20.2021.8.20.5112
Mprn - 02ª Promotoria Apodi
Antonio Yam da Silva Gomes
Advogado: Gladson Roverlland de Oliveira e Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2021 14:13
Processo nº 0101880-97.2014.8.20.0103
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ana Santana Medeiros de Azevedo
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2014 00:00
Processo nº 0800995-34.2024.8.20.5101
Lina Oliveira Amaral de Araujo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Reovan Brito Cabral da Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/02/2024 15:45