TJRN - 0811546-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0811546-82.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: LEILA CRISTIANE BRITO SILVA DE OLIVEIRA Polo Passivo: Município de Natal Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 142821623, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de MARIA DUGERO DA SILVA, pode ser localizada, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Herdeiros e Sucessores de JOSÉ DA SILVA BASTOS FILHO e DONATILE BASTOS (REU) em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:02
Juntada de diligência
-
03/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JANDIRA ONOFRE DOS SANTOS GOMES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JANDIRA ONOFRE DOS SANTOS GOMES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIMA FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIMA FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:42
Juntada de diligência
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13/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:35
Juntada de diligência
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05/02/2025 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 07:07
Juntada de diligência
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24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
06/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:19
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
26/11/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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19/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811546-82.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LEILA CRISTIANE BRITO SILVA DE OLIVEIRA CPF: *21.***.*06-76 Advogado: Advogado(s) do reclamante: AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Inclua-se no polo passivo da demanda, os herdeiros e sucessores de JOSÉ DA SILVA BASTOS FILHO e DONATILE BASTOS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão (positiva ou negativa) de processo de inventário de JOSÉ DA SILVA BASTOS FILHO e DONATILE BASTOS, qualificando os herdeiros e sucessores e trazendo os endereços para citação.
Na impossibilidade de identificá-los e antes de analisar o pedido de citação por edital da parte ré, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em listas telefônicas, redes sociais, meios digitais, juntando aos autos os respectivos extratos de busca, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu, se for o caso.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 11 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811546-82.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LEILA CRISTIANE BRITO SILVA DE OLIVEIRA CPF: *21.***.*06-76 Advogado: Advogado(s) do reclamante: AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Indefiro o pedido de ofício ao Município de Natal/RN,uma vez que é ônus da parte autora instruir a inicial como os documentos imprescindíveis.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, positiva ou negativa, do registro de imóveis competente, da Comarca de Natal/RN, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:37
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
29/04/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811546-82.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LEILA CRISTIANE BRITO SILVA DE OLIVEIRA CPF: *21.***.*06-76 Advogado: Advogado(s) do reclamante: AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, da Comarca de Natal/RN, atualizada (2024), o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2024, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ainda, deverá a parte autora incluir o seu cônjuge no polo ativo da demanda (art. 73, caput, do CPC) , anexando a sua certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 11 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:41
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811546-82.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LEILA CRISTIANE BRITO SILVA DE OLIVEIRA CPF: *21.***.*06-76 Advogado: Advogado(s) do reclamante: AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA Requerido: Advogado: Vistos em correição D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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