TJRN - 0000003-13.1989.8.20.0129
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0000003-13.1989.8.20.0129 Exequente: Companhia Hipotecária Brasileira - CHB, Advogado: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA, DIOGO PINTO NEGREIROS Executado: José Diniz de Arruda Filho Advogado: D E C I S Ã O Vistos etc.
Tratam-se de Embargos Declaratórios (id 117757483), opostos pela parte exequente, Companhia Hipotecária Brasileira - CHB, apontando a existência de contradição na decisão de id 116291316, a qual determinou a avaliação do imóvel penhorado; alega que o enfrentamento do tema relacionado a execução hipotecária sob o rito da Lei 5.741/71, revogando a determinação da avaliação do imóvel e incluindo o imóvel em pauta de leilão judicial pelo valor do saldo devedor.
Vieram os autos conclusos. É o que importa ser relatado.
Passo a decidir.
Embargos tempestivos, conheço dos mesmos.
Dada a natureza integrativa da espécie recursal em comento, têm cabimento os embargos de declaração para aclarar, esclarecer ou complementar o texto da decisão, não podendo, em regra, ser utilizado com o fito de realizar modificação da decisão.
Dispõe o artigo 1.022, do CPC/15, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material; Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Para que sejam cabíveis os embargos, o ato decisório deve ser obscuro, contraditório ou omisso.
Por obscuridade entende-se a falta de clareza na redação do julgado, o que implica na dificuldade de se subtrair a verdadeira inteligência ou exata interpretação.
A contradição consiste na incerteza que os termos da decisão acarretam, resultando em dificuldades para seu cumprimento, ou quando apresenta proposições entre si inconciliáveis.
Por sua vez, a omissão é verificada quando o julgador deixa de se manifestar acerca de ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimido.
No caso em comento, a contradição apontada diz respeito à remessa do bem à avaliação, quando na verdade, a tramitação do presente feito, sob o rito da Lei nº 5.471/71, art. 6º, determina que o bem vá a leilão judicial pelo preço do saldo devedor, não prevalecendo, portanto, a avaliação judicial ora embargada.
Quanto às omissões apontadas, percebo que assiste razão à embargante.
Com efeito, passo a sanar a contradição apontada, revogando a decisão embargada.
Remeta-se os autos ao leilão judicial nos moldes do art. 6º da Lei nº 5.471/71.
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha do saldo devedor do bem penhorado, em dez dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Natal, 4 de junho de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito -
05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0000003-13.1989.8.20.0129 Exequente:Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal Advogado: Advogado(s) do reclamante: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA, DIOGO PINTO NEGREIROS Executado: José Diniz de Arruda Filho Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 108357430), embora sem a devida avaliação. À avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, Carlos Toffolo.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente, para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.C Natal, 4 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
06/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:20
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:47
Outras Decisões
-
27/04/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
31/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:44
Outras Decisões
-
01/09/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:14
Desentranhado o documento
-
01/09/2021 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
25/07/2021 17:10
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2020 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2020 14:14
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
14/09/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:22
Outras Decisões
-
08/09/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 01:16
Decorrido prazo de Levy Lucas da Costa em 25/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 20:20
Juntada de Petição de petição de extinção
-
17/07/2020 20:15
Juntada de Petição de petição de extinção
-
16/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2020 05:01
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TOSCANO DE ARAUJO SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 01:03
Decorrido prazo de CAROLINE MAIA DE MACEDO COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2020 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 21:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 10:38
Juntada de termo
-
05/03/2020 08:38
Digitalizado PJE
-
05/03/2020 08:38
Digitalizado PJE
-
05/03/2020 08:38
Recebidos os autos
-
10/02/2020 02:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/02/2020 02:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/02/2020 02:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/02/2020 02:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2019 02:08
Concluso para decisão
-
04/09/2019 02:08
Concluso para decisão
-
02/08/2019 08:22
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2019 08:22
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 03:30
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2019 03:30
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2019 11:49
Recebido os Autos do Advogado
-
31/07/2019 11:49
Recebido os Autos do Advogado
-
31/07/2019 02:44
Ato ordinatório
-
31/07/2019 02:44
Ato ordinatório
-
31/07/2019 02:41
Juntada de Embargos de Declaração
-
31/07/2019 02:41
Juntada de Embargos de Declaração
-
26/07/2019 11:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/07/2019 11:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2019 08:18
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2019 08:18
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/07/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/07/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/07/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/07/2019 02:38
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2019 02:38
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2019 01:49
Sentença Registrada
-
24/07/2019 01:49
Sentença Registrada
-
22/07/2019 05:01
Ausência das condições da ação
-
22/07/2019 05:01
Ausência das condições da ação
-
12/07/2019 11:23
Concluso para despacho
-
12/07/2019 11:23
Concluso para despacho
-
12/07/2019 11:21
Petição
-
12/07/2019 11:21
Petição
-
08/06/2018 10:50
Concluso para despacho
-
08/06/2018 10:50
Concluso para despacho
-
08/06/2018 10:49
Petição
-
08/06/2018 10:49
Petição
-
08/06/2018 07:51
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2018 07:51
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2018 08:09
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2018 08:09
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2018 08:05
Recebimento
-
07/06/2018 08:05
Recebimento
-
05/06/2018 12:09
Mero expediente
-
05/06/2018 12:09
Mero expediente
-
25/05/2018 12:45
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2018 12:45
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2018 12:42
Reativação
-
25/05/2018 12:42
Reativação
-
25/05/2018 01:35
Concluso para despacho
-
25/05/2018 01:35
Concluso para despacho
-
11/04/2017 09:20
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2017 09:20
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2017 02:40
Processo Suspenso
-
11/04/2017 02:40
Processo Suspenso
-
10/04/2017 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
10/04/2017 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2017 03:37
Recebimento
-
05/04/2017 03:37
Recebimento
-
04/04/2017 12:21
Mero expediente
-
04/04/2017 12:21
Mero expediente
-
28/11/2016 12:44
Petição
-
28/11/2016 12:44
Petição
-
28/11/2016 04:44
Concluso para despacho
-
28/11/2016 04:44
Concluso para despacho
-
14/10/2016 11:57
Recebido os Autos do Advogado
-
14/10/2016 11:57
Recebimento
-
14/10/2016 11:57
Recebido os Autos do Advogado
-
14/10/2016 11:57
Recebimento
-
07/10/2016 08:11
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2016 08:11
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2016 01:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/10/2016 01:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/10/2016 07:32
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2016 07:32
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2016 08:09
Recebimento
-
04/10/2016 08:09
Recebimento
-
29/09/2016 01:11
Mero expediente
-
29/09/2016 01:11
Mero expediente
-
23/09/2016 10:33
Concluso para despacho
-
23/09/2016 10:33
Concluso para despacho
-
23/09/2016 10:22
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2016 10:22
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2016 10:18
Petição
-
23/09/2016 10:18
Petição
-
25/08/2016 11:17
Audiência Preliminar/Conciliação
-
25/08/2016 11:17
Audiência Preliminar/Conciliação
-
03/08/2016 08:25
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2016 08:25
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2016 05:01
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2016 05:01
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2016 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 09:35
Audiência
-
01/08/2016 09:35
Audiência
-
26/07/2016 08:22
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2016 08:22
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2016 04:39
Recebimento
-
25/07/2016 04:39
Recebimento
-
25/07/2016 04:10
Relação encaminhada ao DJE
-
25/07/2016 04:10
Relação encaminhada ao DJE
-
22/07/2016 09:25
Mero expediente
-
22/07/2016 09:25
Mero expediente
-
21/07/2016 03:55
Concluso para despacho
-
21/07/2016 03:55
Concluso para despacho
-
21/07/2016 03:53
Juntada de AR
-
21/07/2016 03:53
Juntada de AR
-
21/07/2016 03:49
Petição
-
21/07/2016 03:49
Petição
-
20/07/2016 12:08
Ato ordinatório
-
20/07/2016 12:08
Ato ordinatório
-
14/06/2016 07:59
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2016 07:59
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2016 11:04
Relação encaminhada ao DJE
-
13/06/2016 11:04
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2016 02:10
Expedição de carta de intimação
-
10/06/2016 02:10
Expedição de carta de intimação
-
10/06/2016 02:04
Certidão expedida/exarada
-
10/06/2016 02:04
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2016 08:46
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2016 08:46
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2016 01:30
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2016 01:30
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2016 08:12
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2016 08:12
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2016 07:40
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2016 07:40
Relação encaminhada ao DJE
-
06/04/2016 02:52
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 02:52
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 02:51
Audiência
-
06/04/2016 02:51
Audiência
-
06/04/2016 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 02:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 10:57
Petição
-
01/04/2016 10:57
Petição
-
28/03/2016 09:57
Recebimento
-
28/03/2016 09:57
Recebimento
-
18/03/2016 09:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/03/2016 09:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/03/2016 08:06
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2016 08:06
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2016 08:38
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2016 08:38
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2016 09:02
Recebimento
-
15/03/2016 09:02
Recebimento
-
11/03/2016 11:18
Concluso para despacho
-
11/03/2016 11:18
Concluso para despacho
-
11/03/2016 09:56
Petição
-
11/03/2016 09:56
Petição
-
11/03/2016 09:53
Juntada de mandado
-
11/03/2016 09:53
Juntada de mandado
-
11/03/2016 01:13
Mero expediente
-
11/03/2016 01:13
Mero expediente
-
26/02/2016 10:16
Recebimento
-
26/02/2016 10:16
Recebimento
-
16/02/2016 10:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/02/2016 10:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/02/2016 10:43
Recebimento
-
16/02/2016 10:43
Recebimento
-
16/02/2016 10:27
Audiência Preliminar/Conciliação
-
16/02/2016 10:27
Audiência Preliminar/Conciliação
-
01/02/2016 09:46
Juntada de AR
-
01/02/2016 09:46
Juntada de AR
-
01/02/2016 09:46
Juntada de AR
-
01/02/2016 09:46
Juntada de AR
-
26/01/2016 01:16
Petição
-
26/01/2016 01:16
Petição
-
11/01/2016 08:07
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2016 08:07
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2016 03:26
Expedição de Mandado
-
11/01/2016 03:26
Expedição de Mandado
-
11/01/2016 02:21
Expedição de Mandado
-
11/01/2016 02:21
Expedição de Mandado
-
07/01/2016 10:01
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2016 10:01
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2016 03:38
Expedição de carta de intimação
-
07/01/2016 03:38
Expedição de carta de intimação
-
07/01/2016 03:34
Expedição de carta de intimação
-
07/01/2016 03:34
Expedição de carta de intimação
-
23/12/2015 09:54
Audiência
-
23/12/2015 09:54
Audiência
-
23/12/2015 02:30
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2015 02:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 09:10
Audiência Preliminar/Conciliação
-
26/11/2015 09:10
Audiência Preliminar/Conciliação
-
20/11/2015 10:20
Juntada de AR
-
20/11/2015 10:20
Juntada de carta devolvida
-
20/11/2015 10:20
Juntada de AR
-
20/11/2015 10:20
Juntada de carta devolvida
-
09/11/2015 08:48
Expedição de carta de intimação
-
09/11/2015 08:48
Expedição de carta de intimação
-
09/11/2015 08:44
Expedição de carta de intimação
-
09/11/2015 08:44
Expedição de carta de intimação
-
05/11/2015 07:53
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2015 07:53
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2015 08:58
Relação encaminhada ao DJE
-
03/11/2015 08:58
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2015 03:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 03:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 03:38
Audiência
-
29/10/2015 03:38
Audiência
-
27/10/2015 05:24
Decisão Proferida
-
27/10/2015 05:24
Decisão Proferida
-
20/10/2015 06:49
Redistribuição por sorteio
-
20/10/2015 06:49
Redistribuição de Processo - Saida
-
20/10/2015 06:49
Recebimento do Processo de outro Foro
-
20/10/2015 06:49
Redistribuição por sorteio
-
20/10/2015 06:49
Redistribuição de Processo - Saida
-
20/10/2015 06:49
Recebimento do Processo de outro Foro
-
20/10/2015 03:50
Concluso para decisão
-
20/10/2015 03:50
Concluso para decisão
-
20/10/2015 03:00
Recebimento
-
20/10/2015 03:00
Recebimento
-
15/10/2015 12:52
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
15/10/2015 12:52
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
15/10/2015 12:41
Expedição de ofício
-
15/10/2015 12:41
Expedição de ofício
-
14/10/2015 01:50
Decurso de Prazo
-
14/10/2015 01:50
Decurso de Prazo
-
15/09/2015 08:16
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2015 08:16
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2015 04:08
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2015 04:08
Relação encaminhada ao DJE
-
10/09/2015 12:35
Incompetência
-
10/09/2015 12:35
Incompetência
-
10/11/2014 08:08
Recebimento
-
10/11/2014 08:08
Recebimento
-
06/11/2014 09:30
Mero expediente
-
06/11/2014 09:30
Mero expediente
-
17/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/06/2013 12:00
Petição
-
17/06/2013 12:00
Recebimento
-
17/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/06/2013 12:00
Petição
-
17/06/2013 12:00
Recebimento
-
03/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/06/2013 12:00
Petição
-
03/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/06/2013 12:00
Petição
-
23/04/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
23/04/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
14/12/2012 12:00
Juntada de AR
-
14/12/2012 12:00
Juntada de AR
-
23/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2012 12:00
Expedição de edital
-
22/11/2012 12:00
Expedição de notificação
-
22/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2012 12:00
Expedição de edital
-
22/11/2012 12:00
Expedição de notificação
-
22/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2012 12:00
Audiência
-
12/11/2012 12:00
Audiência
-
15/10/2012 12:00
Mero expediente
-
15/10/2012 12:00
Recebimento
-
15/10/2012 12:00
Mero expediente
-
15/10/2012 12:00
Recebimento
-
24/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
24/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
24/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2012 12:00
Mero expediente
-
20/08/2012 12:00
Recebimento
-
20/08/2012 12:00
Mero expediente
-
20/08/2012 12:00
Recebimento
-
02/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/08/2012 12:00
Petição
-
02/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/08/2012 12:00
Petição
-
30/07/2012 12:00
Recebimento
-
30/07/2012 12:00
Recebimento
-
26/07/2012 12:00
Decisão Proferida
-
26/07/2012 12:00
Decisão Proferida
-
25/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/07/2012 12:00
Petição
-
25/07/2012 12:00
Recebimento
-
25/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/07/2012 12:00
Petição
-
25/07/2012 12:00
Recebimento
-
23/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
23/07/2012 12:00
Recebimento
-
23/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
23/07/2012 12:00
Recebimento
-
14/06/2012 12:00
Concluso para sentença
-
14/06/2012 12:00
Petição
-
14/06/2012 12:00
Concluso para sentença
-
14/06/2012 12:00
Petição
-
30/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2012 12:00
Ato ordinatório
-
27/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2012 12:00
Ato ordinatório
-
01/02/2012 12:00
Juntada de carta precatória
-
01/02/2012 12:00
Juntada de carta precatória
-
28/09/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
28/09/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
18/03/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
18/03/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
17/08/2010 12:00
Mero expediente
-
17/08/2010 12:00
Mero expediente
-
11/06/2010 12:00
Concluso para despacho
-
11/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/06/2010 12:00
Concluso para despacho
-
11/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
13/04/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
13/04/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
20/07/2009 12:00
Aguardando Outros
-
20/07/2009 12:00
Aguardando Outros
-
04/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
04/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
19/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
19/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
12/04/2007 12:00
Outra
-
12/04/2007 12:00
Outra
-
27/03/2007 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
27/03/2007 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
09/06/2006 12:00
Despacho Proferido
-
09/06/2006 12:00
Despacho Proferido
-
19/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
25/09/1989 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
-
25/09/1989 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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