TJRN - 0800141-80.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800141-80.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO registrado(a) civilmente como FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 140930366, 140930367 e 140930368).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800141-80.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO registrado(a) civilmente como FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Concedo 15 dias ao Executado.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 04:47
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
07/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/12/2024 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
07/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/11/2024 13:39
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800141-80.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO registrado(a) civilmente como FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos requerido pelo exequente na petição de Id.133815350, intime-se novamente o Executado para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:49
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800141-80.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO registrado(a) civilmente como FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos requerido pelo exequente na petição de Id.133815350, intime-se novamente o Executado para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800141-80.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO registrado(a) civilmente como FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o desarquivamento.
Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800141-80.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO registrado(a) civilmente como FRANCISCO VANDEILSON BERNARDO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o desarquivamento.
Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:35
Processo Reativado
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:38
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:39
Juntada de intimação de pauta
-
27/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:04
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:30
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 10:41
Outras Decisões
-
02/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805508-83.2018.8.20.5124
Hidelemare Alves dos Santos
Pedro Sales Belo da Silva - ME
Advogado: Victor Hugo Rodrigues Fernandes de Olive...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2018 12:45
Processo nº 0804465-58.2024.8.20.5106
Condominio Residencial Monsenhor Americo
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2024 17:54
Processo nº 0802157-41.2024.8.20.0000
Maria das Gracas Costa Mendes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Renan Meneses da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 10:09
Processo nº 0847526-37.2017.8.20.5001
Eduardo de Souza Carvalho
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2024 12:52
Processo nº 0803179-88.2023.8.20.5103
Celia Maria Vieira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Fahad Mohammed Aljarboua
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 08:29