TJRN - 0800159-60.2021.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
18/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 14/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:55
Juntada de Alvará recebido
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:49
Juntada de Alvará recebido
-
03/12/2024 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:55
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
29/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/10/2024 13:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
04/10/2024 03:41
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte passiva, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 132550729.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
01/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 130905580.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
11/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:50
Juntada de planilha de cálculos
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800159-60.2021.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE CERRO CORA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Construtora Luiz Costa LTDA em desfavor do Município de Cerro Corá, já qualificados nos autos.
A parte executada, intimada para apresentar impugnação, deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação nos autos (ID 126790680). É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não há controvérsia acerca do valor indicado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em planilha de ID 122066205.
Ademais, no tocante ao pedido formulado pela parte exequente para ressarcimento das custas judiciais adiantadas pela parte exequente, entendo que merece acolhimento.
Isso porque não obstante a isenção legal conferida ao ente público, entendo que esta isenção abarca somente os valores devidos ao órgão jurisdicional, não abrangendo as despesas já desembolsadas pela parte adversa, de modo que tendo a parte comprovado o pagamento, conforme documento de ID 64701804, o ressarcimento de tais despesas é devido.
Dando prosseguimento, expeça-se de imediato ofício requisitório ao Presidente do TJRN para pagamento da dívida do crédito principal por meio de precatório mediante o sistema SIGPRE, tendo em vista que o crédito supera o teto do RPV.
Expeça-se de imediato ofício ao ente público devedor para pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias, quanto ao valor relativo a devolução das custas judiciais em favor do exequente, sob pena de sequestro dos valores suficientes para a quitação dos débitos.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Município, permaneçam os autos suspensos aguardando o pagamento do crédito principal.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos quanto ao crédito devido à título de ressarcimento das custas processuais, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Na hipótese de qualquer pendência para o devido cadastro do crédito junto ao sistema noticiada pelo Setor de Precatórios do TJ, fica autorizada a intimação da parte exequente por ato ordinatório para a tomada das providências.
P.
I.
Cumpra-se, providenciando-se a expedição dos documentos e demais expedientes que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, 2 de agosto de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 00:28
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:28
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 24/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2024 10:21
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:39
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:39
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2022 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 04:22
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 13:47
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2021 16:10
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 14:18
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/07/2021 14:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
15/06/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:22
Audiência instrução e julgamento designada para 07/07/2021 14:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
12/06/2021 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERRO CORA em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:58
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 17:01
Outras Decisões
-
26/01/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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