TJRN - 0804122-62.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:21
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
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06/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:36
Indeferida a petição inicial
-
02/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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28/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 05:13
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NETO DE OLIVEIRA.
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21/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
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21/03/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 09:14
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:13
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:22
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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08/03/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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08/03/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804122-62.2024.8.20.5106 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor(a)(es): JOSE NETO DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: RAMON IZIDRO DE SOUSA - PB26477 Ré(u)(s): Universidade Estadual do Rio Grande do Norte e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, do qual o Estado do Rio Grande do Norte é interessado(a) e, COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREMA/UERN campus de Mossoró.
No que diz respeito à competência em razão das pessoas ou ratione personae mister se faz observar que a Constituição Federal, art. 109, §§ 1º e 2º, regula o foro competente em ralação às causas em que a União for autora, ré ou interessada.
Semelhantemente, as leis de organização judiciária locais criam juízos privativos para o processamento e julgamento das causas em que forem interessados os respectivos Estados e sua autarquias.
Assim, nos termos do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 643 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, de 21 de dezembro de 2018, compete às varas da Fazenda Pública desta Comarca, por distribuição, a) processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Mossoró ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, bem como os feitos relacionados a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto nos casos de falência e sucessões; b) processar e julgar os executivos fiscais do Estado, do Município de Mossoró e de suas autarquias; c) processar e julgar os embargos opostos aos executivos fiscais da sua competência; d) processar e julgar os feitos, inclusive mandado de segurança, relativos à matéria tributária, em que forem interessados o Estado, o Município de Mossoró ou suas autarquias.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, e, por conseguinte, determino a sua remessa ao Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca de Mossoró/RN, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:18
Declarada incompetência
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23/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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