TJRN - 0808675-50.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO LEÃO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO LEÃO em 08/09/2025 23:59.
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31/08/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:43
Juntada de devolução de mandado
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16/07/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JACKSON DIOGO TENORIO DOS REIS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de JACKSON DIOGO TENORIO DOS REIS em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 11:16
Juntada de devolução de mandado
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27/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0808675-50.2022.8.20.5001 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR Advogado: FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO Apelado: MARIA MARLENE MIRANDA NOBRE e OUTRO Advogado: BÁRBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA Apelado: FERNANDO LEÃO Apelado: JACKSON DIOGO TENÓRIO DOS REIS Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Ao compulsar os autos, constato que os recorridos FERNANDO LEÃO e JACKSON DIOGO TENÓRIO DOS REIS não foram intimados para oferecimento de contrarrazões à apelação cível interposta nos autos.
Assim, em que pese a revelia, no intuito de evitar qualquer nulidade processual, chamo o feito à ordem e, nos termos do art. 346 do CPC, determino a retificação da autuação para incluir os citados réus no polo passivo deste recurso (apelados), conforme dados pessoais e endereços constantes nos autos (Ids 28304403, 28304404 e 28304406); e, após a retificação, determino a intimação pessoal dos mesmos, para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões ao recurso interposto nos autos.
Após, independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 3 -
15/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 11:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/03/2025 09:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/03/2025 10:30 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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12/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de ALECSANDER TOSTES DE LUCENA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de MARCONE ALVES NOBRE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de MARIA MARLENE MIRANDA NOBRE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:52
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALECSANDER TOSTES DE LUCENA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA MARLENE MIRANDA NOBRE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCONE ALVES NOBRE em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:00
Juntada de informação
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0808675-50.2022.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO APELANTE/APELADO: CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR Advogado(s): FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO APELANTE/APELADO: MARIA MARLENE MIRANDA NOBRE, MARCONE ALVES NOBRE Advogado(s): BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA, ALECSANDER TOSTES DE LUCENA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 29121802 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 13/03/2025 HORA: 10h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/03/2025 10:30 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:30
Recebidos os autos.
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11/02/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
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03/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr.
Eduardo Pinheiro Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0808675-50.2022.8.20.5001 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: CAROLINA RIBEIRO DUARTE ARTHUR Advogado: FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO Apelado: MARIA MARLENE MIRANDA NOBRE e OUTRO Advogado: BÁRBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA Apelado: JOSE PAULO LUCIO DA SILVA - ME Advogado: KAROLINA DIAS DA SILVA Relator: Juiz Convocado Eduardo Pinheiro DESPACHO Como forma de garantir o contraditório e com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento(s) comprovatório(s) atuais capazes de justificar o pleito de concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento do pedido; bem como se pronunciar sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s) nas contrarrazões da parte apelada (Id 28304554 e 28304555).
Após, independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Juiz Convocado Eduardo Pinheiro Relator 3 -
04/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/11/2024 10:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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