TJRN - 0802530-17.2018.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:13
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0802530-17.2018.8.20.5001 Exeqüente: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR] Executado: Empresa Paiva & Gomes Ltda] Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO DESPACHO Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 98.896,05 (noventa e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), de forma parcelada.
Em decisão de id 108332901, foram deferidos os pedidos de habilitações de créditos diversos.
Foram aforados Embargos de Declaração, conforme ID 108695241.
Antes do prosseguimento do feito, tendo em vista os efeitos infringentes atribuídos aos presentes embargos, intime-se a parte embargada, para se pronunciar sobre os referidos embargos, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 12 de outubro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
16/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:22
Outras Decisões
-
05/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:15
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0802530-17.2018.8.20.5001 Exequente: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR Executado: Empresa Paiva & Gomes Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 98.896,05 (noventa e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), conforme Carta de Arrematação de id 99455933.
Foram analisados pedidos de habilitações de crédito remetidos pelos juízos da 18ª e 19ª Varas Cíveis desta comarca.
O Banco Santander S/A, em petição de id 102256577, requer a habilitação do valor apurado no leilão judicial, tendo em vista que na qualidade de credor hipotecário, tem crédito preferencial.
Decido.
Para que surtam todos os efeitos legais, habilito o Banco Santander S/A, na qualidade de Terceiro Interessado.
Antes da análise do pedido acima, nos termos dos artigos 9 e 10 do CPC, intime-se o condomínio credor, para se pronunciar a respeito, no prazo de 10 dias.
Por medida de cautela, determino ainda, que os valores depositados judicialmente, permaneçam retidos até decisão posterior do pedido, ou ulterior deliberação deste juízo.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 3 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
05/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0802530-17.2018.8.20.5001 Exequente: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR Executado: Empresa Paiva & Gomes Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 98.896,05 (noventa e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), conforme Carta de Arrematação de id 99455933.
Em petição de id 100064883, há pedido de habilitação de crédito formulado por Paulo César Rebouças e Outros, no valor de R$ 62.148,82 (sessenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), junto ao processo nº 0130688-64.2013.8.20.0001, em trâmite na 18ª Vara Cível de Natal/RN.
Há nos autos pedido de habilitação de crédito formulado pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível de Natal, no valor de R$ 42.534,06 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), em favor do processo nº 0847115-86.2020.8.20.5001, em trâmite naquele juízo (id 100220181) Decido.
Para que surtam todos os efeitos legais, habilito o crédito requerido pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível de Natal, devendo o valor habilitado ficar reservado, à disposição do juízo requerente, observado, no entanto, os valores destinados ao exequente e a eventual débito de IPTU (art. 130, Parágrafo Único, do CTN).
Ademais, ressalto que a arrematação, no valor de R$ 98.896,05 (noventa e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), se deu de forma parcelada, com pagamento da seguinte forma: R$ 24.724,01 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e um centavo) à vista, e o restante, em 30 (trinta) parcelas iguais e mensais de R$ 2.472,40 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), acrescidas das cominações legais.
Em relação ao pedido de habilitação de crédito formulado por Paulo César Rebouças e Outros, embora tenha havido anterior àquele da 19ª Vara Cível desta comarca, antes de análise do pedido, determino que venha mediante o juízo da 18ª Vara Cível desta comarca.
Intime-se o Condomínio credor, para juntada de nova planilha de atualização, informando ao juízo acerca da evolução da dívida, cujo valor inicial de R$ 5.649,33 (cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), em data de 10/01/2018, para o valor o valor de R$ 39.388,50 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), em data de 05/03/2023, em dez dias.
Intime-se o Município de Natal, acerca de eventual débito de IPTU, no mesmo prazo.
Expeça-se ofício ao juízo da 19ª Vara Cível desta decisão.
Após venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 22 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
23/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:17
Outras Decisões
-
22/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:12
Decorrido prazo de Empresa Paiva & Gomes Ltda em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:21
Outras Decisões
-
09/02/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:51
Decorrido prazo de EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA. em 14/09/2021.
-
15/09/2021 04:18
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:17
Outras Decisões
-
09/08/2021 20:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO ARAUJO DE MACEDO em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:30
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO ARAUJO DE MACEDO em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 19:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 03:37
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO ARAUJO DE MACEDO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 21:06
Decorrido prazo de PAIVA GOMES & CIA LTDA em 29/01/2021.
-
01/02/2021 05:05
Decorrido prazo de Empresa Paiva & Gomes Ltda em 29/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 03:25
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:39
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO ARAUJO DE MACEDO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:39
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 18/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 22:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/10/2020 16:15
Outras Decisões
-
06/10/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:57
Decorrido prazo de Paiva Gomes & Cia Ltda em 02/10/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2020 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 11:32
Outras Decisões
-
12/02/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2019 01:36
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER em 14/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2019 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/10/2018 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 00:56
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO ARAUJO DE MACEDO em 08/03/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2018 23:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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