TJRN - 0828029-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828029-03.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Fan Securitizadora S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PINTO LIMA - 8854 Parte Ré: JM FERRAMENTARIA LTDA e outros (3) Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCO ANTONIO DE BOUCHERVILLE BORGES, DANIEL RODRIGO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 4º, VIII, do Provimento 252/2023, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa, requerendo o que for do seu interesse.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2025. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 18:25
Juntada de carta precatória devolvida
-
05/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 06:26
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
05/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/11/2024 15:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
22/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0828029-03.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Fan Securitizadora S/A Polo Passivo: JM FERRAMENTARIA LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação / penhora do EXECUTADO - EGUINALDO BEZERRA DE SOUZA foi devolvido com resultado negativo no ID 131866159, páginas 45 e 46, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de novembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:36
Juntada de carta precatória devolvida
-
09/09/2024 13:16
Juntada de termo
-
09/09/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:05
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:05
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 27/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:34
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828029-03.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Fan Securitizadora S/A Advogado: DANIEL PINTO LIMA - 8854 Parte Ré: JM FERRAMENTARIA LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Setor -
26/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 00:25
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828029-03.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): Fan Securitizadora S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PINTO LIMA - 8854 Ré(u)(s): JM FERRAMENTARIA LTDA e outros (3) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Afere-se que os contratos de ID 112570415 e 112570416, anexos aos autos estão de acordo com o parágrafo 4º, do art. 784, do CPC, acrescido pela Lei nº 14.620, de 2023, que aduz in verbis: "Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura." Não obstante a prescindibilidade das assinaturas das testemunhas, referidos contratos possuem assinatura eletrônica dos contratantes, das testemunhas, bem como dos devedores solidários, todas aferidas por este magistrado, através dos links e chaves de acesso apostas.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) JM FERRAMENTARIA LTDA e outros (3) para, no prazo de 03 dias, pagar(em) a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
Após, intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), para, em 10 (dez) dias, cumprir o §2º do art. 830, do CPC.
Independente da penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, poderá(ão) opor embargos (arts. 231,914 e 915, do CPC), podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros compensatórios de 1% ao mês, desde que deposite em Juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Mossoró/RN, 16 de fevereiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807646-91.2024.8.20.5001
Maria de Fatima Valencia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 19:19
Processo nº 0807646-91.2024.8.20.5001
Maria de Fatima Valencia
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2024 16:15
Processo nº 0803686-92.2022.8.20.5100
Roberta da Costa Franca
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Franklin Heber Lopes Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2022 09:18
Processo nº 0806969-61.2024.8.20.5001
Francineide Guilherme da Silva Freitas
Gevacy das Neves Freitas
Advogado: Romeria Rossana de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2024 12:08
Processo nº 0837340-13.2021.8.20.5001
Charliene Freire de Melo Silva
Francisco Miguel de Melo
Advogado: Danilo Mendonca da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2021 21:26