TJRN - 0804890-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 01:49 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            31/03/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            31/03/2025 01:35 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            31/03/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            28/03/2025 01:01 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804890-12.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: OLINDINA MEDEIROS DE ARAUJO REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 03/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/03/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 08:30 Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300 
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                                            31/01/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 01:54 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:19 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 00:34 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0804890-12.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): OLINDINA MEDEIROS DE ARAUJO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de depósito ou impugnar a proposta de honorários periciais de ID 140739608.
 
 Natal, 23 de janeiro de 2025.
 
 ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            23/01/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 08:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/01/2025 12:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/01/2025 15:43 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/09/2024 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 08:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 15:25 Decorrido prazo de ré em 14/08/2024. 
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                                            27/08/2024 04:05 Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 03:53 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 12:27 Nomeado perito 
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                                            24/07/2024 12:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/04/2024 10:17 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2024 06:14 Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            14/03/2024 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            14/03/2024 16:49 Publicado Intimação em 08/03/2024. 
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                                            14/03/2024 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            14/03/2024 15:53 Publicado Citação em 05/02/2024. 
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                                            14/03/2024 15:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            14/03/2024 15:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0804890-12.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDINA MEDEIROS DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo OLINDINA MEDEIROS DE ARAUJO, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
 
 Natal/RN, 6 de março de 2024.
 
 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
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                                            06/03/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 09:59 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/02/2024 02:09 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 18:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0804890-12.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDINA MEDEIROS DE ARAUJO REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
 
 Por medida de economia processual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
 
 Cite-se o requerido a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
 
 A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
 
 Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
 
 A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
 
 O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
 
 Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
 
 Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, 1 de fevereiro de 2024.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/02/2024 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2024 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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