TJRN - 0801599-32.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:27
Juntada de intimação de pauta
-
03/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 17:07
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801599-32.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte ré, para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões.
Assu, 13 de agosto de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
13/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:54
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:08
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 14:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
14/03/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 09:23
Decorrido prazo de VALDEMIRO BRASILIANO XAVIER em 11/03/2024.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de VALDEMIRO BRASILIANO XAVIER em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801599-32.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIRO BRASILIANO XAVIER REU: BANCO MASTER S/A D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA INAUDITA ALTERA PARTE proposta por VALDEMIRO BRASILIANO XAVIER em desfavor de BANCO MASTER SA.
Foi proferida Decisão no id. 100652359 que: a) indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência; b) deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em favor do consumidor; c) encaminhou os autos ao CEJUSC.
No Termo de Audiência Conciliatória (id. 103911786), a conciliadora informa que o autor ficou intimado para informar o endereço da demandada, uma vez que a citação via AR foi infrutífera (id. 102866966).
Renovado o expediente (id. 105231577) determinado no id. 100652359 (citação do demandado) considerando o endereço informado pela parte autora no id. 105128918.
Apresentada Contestação no id. 107692544.
Termo de Audiência Conciliatória (id. 107791365).
Apresentada Réplica à Contestação (id. 109185759). É o relatório.
Intime-se autor e réu para, em 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo novos requerimentos, conclusão para Sentença Existindo requerimentos, conclusão para Decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 16:00
Audiência conciliação realizada para 26/09/2023 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
26/09/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 15:55, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:43
Audiência conciliação designada para 26/09/2023 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
17/08/2023 13:35
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
16/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 10:11
Audiência conciliação não-realizada para 25/07/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
25/07/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 08:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:43
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
07/06/2023 06:29
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 06:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
06/06/2023 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801046-02.2023.8.20.5159
Francisco Ivo Lino
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2023 12:04
Processo nº 0800975-49.2021.8.20.5133
Maria Dalvanira de Sousa
Prefeitura Municipal de Tangara/Rn
Advogado: Maria Beatriz Nelson Vieira da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2021 20:53
Processo nº 0801642-06.2023.8.20.5120
Augusto Liandro da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2023 16:17
Processo nº 0913574-02.2022.8.20.5001
Sonia Maria de Sena Silva
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2022 16:53
Processo nº 0800181-62.2024.8.20.5120
Expedito Esmael do Nascimento
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2024 09:25