TJRN - 0828139-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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16/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0828139-26.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): RODRIGO ALVES DA SILVA Réu: LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de CRISTIANA FILIPA MARTINS MOTA, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 8 de setembro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:40
Juntada de devolução de mandado
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22/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0828139-26.2023.8.20.5001 AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA REU: LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA, CRISTIANA FILIPA MARTINS MOTA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a carta de citação remetida à pessoa de Cristiana Filipa Martins Mota, única sucessora da ré Love Shoes Clara Mota Ltda., não foi recebida pela destinatária por motivo de "desconhecido" (cf.
ID nº 149675296), tendo sido devolvida ao remetente (cf.
ID nº 150789377), e considerando que a Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, autoriza a utilização de recursos tecnológicos tais como a ferramenta "WhatsApp" por parte dos Oficiais de Justiça quando do cumprimento dos mandados de citação, dispondo expressamente que "a diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza", DEFIRO o pleito formulado pela parte autora na petição de ID nº 152498786 e, em decorrência, determino a renovação da tentativa de citação da sucessora da demandada através do uso da ferramenta "WhatsApp", observando, para isso, os números informados na referida peça, advertindo que deve ser observado estritamente o procedimento indicado no art. 9º da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, acima reproduzido, para fins de evitar eventual alegação de nulidade.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Decorrido prazo de EMANUELLA GARBIN em 15/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 17:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0828139-26.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): RODRIGO ALVES DA SILVA Réu: LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 28 de abril de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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07/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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04/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828139-26.2023.8.20.5001 Autor: RODRIGO ALVES DA SILVA Réu: LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA DECISÃO Em consulta ao banco de dados da Receita Federal constatou-se que a ré se encontra com situação cadastral baixada desde o dia 25 de agosto de 2023 por motivo de "Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária", conforme certidão em anexo.
Nessa linha, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, "a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/73 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios" (REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019).
Assim, com fundamento no art. 313, inciso I, do CPC, determino a suspensão do processo e a intimação da parte autora para que promova a habilitação de quem for o sucessor da pessoa jurídica, no prazo de 2 (dois) meses, de maneira a possibilitar o prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:10
Decorrido prazo de LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:55
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828139-26.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: RODRIGO ALVES DA SILVA Réu: LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 102825079, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 10 de julho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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01/07/2023 02:01
Decorrido prazo de EMANUELLA GARBIN em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0828139-26.2023.8.20.5001 MONITÓRIA (40) Autor: RODRIGO ALVES DA SILVA Réu: LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA DECISÃO Vistos etc.
RODRIGO ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos, via advogada, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de LOVE SHOES CLARA MOTA LTDA, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial, decorrente de venda de mercadorias.
Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento.
Juntou documentos (IDs nos 100854934 a 100854943). É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito do autor, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao réu para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Examinando a causa em espécie, mormente os documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 702 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida (ID nº 100854935/100854938), evidenciando o direito da parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 33. 313,98 (trinta e três mil trezentos e treze reais e noventa e oito centavos) mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data do vencimento da obrigação, cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, o réu poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de junho de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 16:07
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2023 21:25
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2023 15:59
Juntada de custas
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30/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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