TJRN - 0824497-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 10:07
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
29/10/2023 04:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
27/10/2023 15:11
Decorrido prazo de LUAN PEIXOTO BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:26
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:21
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:14
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 05:04
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824497-79.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLAINY DE SOUZA LUCAS EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por WESLAINY DE SOUZA LUCAS, devidamente representado em face da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 13:07
Decorrido prazo de LUAN PEIXOTO BEZERRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:16
Decorrido prazo de WESLAINY DE SOUZA LUCAS e UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2023.
-
19/09/2023 08:03
Decorrido prazo de LUAN PEIXOTO BEZERRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:16
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:42
Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:26
Decorrido prazo de LUAN PEIXOTO BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:58
Decorrido prazo de LUAN PEIXOTO BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:40
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824497-79.2022.8.20.5001 Parte Autora: WESLAINY DE SOUZA LUCAS Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc… Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais dos valores depositados na conta judicial, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após a expedição dos alvarás, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:17
Decorrido prazo de LUAN PEIXOTO BEZERRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:17
Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:36
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824497-79.2022.8.20.5001 Parte Autora: WESLAINY DE SOUZA LUCAS Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de sua advogada referente aos honorários sucumbenciais dos valores depositados na conta judicial, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após a expedição dos alvarás, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 14:58
Expedição de Alvará.
-
27/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 04:08
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:08
Decorrido prazo de LUAN PEIXOTO BEZERRA em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 05:20
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824497-79.2022.8.20.5001 Parte Autora: WESLAINY DE SOUZA LUCAS Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pela WESLAINY DE SOUZA LUCAS em face da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 5.917,90 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e noventa centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
01/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
30/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 15:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 21:53
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
11/10/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
11/10/2022 16:09
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 02:48
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2022 18:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/09/2022 13:19
Juntada de custas
-
15/09/2022 18:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
15/09/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 18:56
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 09:55
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:55
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 05:35
Decorrido prazo de WESLAINY DE SOUZA LUCAS em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:21
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:00
Decorrido prazo de WESLAINY DE SOUZA LUCAS em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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