TJRN - 0803786-13.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ANA ANALIA DO NASCIMENTO em 05/06/2025.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA ANALIA DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0803786-13.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ANALIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da certidão de trânsito em julgado (ID 152635763), requerendo o que entenderem de direito.
AÇU/RN, data do sistema.
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário -
27/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 05:58
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803786-13.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ANALIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso apresentado.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 14:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
02/12/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
26/11/2024 12:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
26/11/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/11/2024 19:54
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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23/11/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
23/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
23/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
30/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803786-13.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ANALIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do documento juntado pela executada no ID 133912448.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
21/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:38
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803786-13.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ANALIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 128347215.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
13/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 14:33
Juntada de laudo pericial
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803786-13.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ANALIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora , por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da petição retro do profissional de perícia.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
08/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:23
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803786-13.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ANALIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dias) dias, apresentar quesitos para realização de perícia grafotécnica.
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
20/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803786-13.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ANALIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte requerida, por intermédio de seu advogado, do inteiro teor da Decisão ID 122032583, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos para realização de perícia.
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
05/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:33
Outras Decisões
-
07/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:27
Audiência conciliação realizada para 07/03/2024 14:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
07/03/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 14:15, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
06/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:13
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 14:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803786-13.2023.8.20.5100 AUTOR: ANA ANALIA DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por ANA ANÁLIA DO NASCIMENTO em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Com a inicial, juntou procuração e documentos.
Determinada a emenda à inicial (id. 108624341), a parte autora se manifestou no id. 108882029, esclarecendo a divergência apontada. É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Portanto, os requisitos para concessão da tutela são: a) probabilidade do direito (relevância do fundamento da demanda) e b) o perigo de dano (fundado receio de dano) ou risco ao resultado útil do processo (justificado receio de ineficácia do provimento final); e c) inexistência de perigo de irreversibilidade da decisão (parágrafo terceiro do art. 300 do CPC).
Na situação em análise, tais requisitos não se encontram presentes.
De fato, a probabilidade do direito não está demonstrada, pois, no atual momento, é impossível constatar se a parte autora contratou ou não o produto/serviço bancário impugnado na presente ação junto à instituição financeira.
Inexistente a probabilidade do direito, resta prejudicada a análise do perigo de dano, posto que a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de ambos os requisitos, nos termos do art. 300 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na inicial, nos termos dos arts. 300 do CPC.
Quanto ao requerimento de gratuidade judiciária, parece-me razoável aceitar as alegações da parte autora, razão pela qual, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do CPC, concedo o pedido de gratuidade da justiça.
Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase de instrução e julgamento.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, remeto os autos ao CEJUSC, a fim de que se inclua em pauta de audiência de conciliação inaugural.
Cite-se e intime-se o réu, ficando ciente de que o prazo para contestar a demanda será contado a partir da realização da audiência acima referida (art. 335 do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC/2015).
O comparecimento de ambas as partes à audiência de conciliação é obrigatório e, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados (§§ 8º e 9º do CPC/2015).
Caso a tentativa de composição amigável seja infrutífera, e decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Após, promova-se a conclusão do processo.
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/02/2024 23:10
Recebidos os autos.
-
04/02/2024 23:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
04/02/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA ANÁLIA DO NASCIMENTO.
-
24/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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