TJRN - 0801569-42.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801569-42.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BOLTBRAS FIXADORES LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTIANA DIAS - RN10418 Parte Ré: REU: BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou com uma das seguintes observações: “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária -
23/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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06/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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22/11/2024 10:12
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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22/11/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:27
Decorrido prazo de LUCILENE JACINTO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:12
Decorrido prazo de LUCILENE JACINTO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:12
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0801569-42.2024.8.20.5106 BOLTBRAS FIXADORES LTDA Advogado do(a) AUTOR ANA CRISTIANA DIAS - RN010418 BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) REU: LUCILENE JACINTO DA SILVA - SP309671, LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA - MG188055 Saneamento Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 27/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCILENE JACINTO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0801569-42.2024.8.20.5106 BOLTBRAS FIXADORES LTDA BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) REU: LUCILENE JACINTO DA SILVA - SP309671, LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA - MG188055, Advogado do(a) AUTOR ANA CRISTIANA DIAS - RN010418 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/05/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 11:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/04/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:33
Juntada de termo
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01/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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15/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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05/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:55
Audiência conciliação designada para 02/04/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0801569-42.2024.8.20.5106 Autor: BOLTBRAS FIXADORES LTDA Réu: BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) AUTOR ANA CRISTIANA DIAS - RN010418 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado judicial, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), descrição do veículo, advertências legais, a tabela de documentos do processo, entre outros dados e documentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/02/2024 21:13
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2024 13:49
Recebidos os autos.
-
01/02/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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