TJRN - 0804117-47.2023.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:51
Outras Decisões
-
03/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 07:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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25/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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28/09/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO JEFFERSON PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0804117-47.2023.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS FLAGRANTEADO: EDUARDO JEFFERSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em manifestação retro, o Ministério Público expôs o seguinte teor: "Em petição de Id. 128757523, o Sr.
Welton Duarte de Souza, pessoa em cujo nome a motocicleta encontra-se registrada, conforme Id. 106246239 – Pág. 11, indicou que há quatros anos a referida motocicleta foi roubada e na ocasião, por pagar um seguro de proteção veicular, recebeu o valor equivalente ao bem.
Bem como, pontou que na época autorizou a transferência do referido bem à seguradora Real Prev, tendo indicado endereço e contato telefônico da empresa.
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte PUGNA, pela notificação da seguradora Real Prev, a fim de comprovar a propriedade do bem".
Diante disso, defiro o pedido formulado e determino que a seguradora "Real Prev" seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o que fora requerido pelo parquet.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:14
Outras Decisões
-
09/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 06:48
Decorrido prazo de WELTON DUARTE DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:48
Decorrido prazo de WELTON DUARTE DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:44
Juntada de diligência
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10/06/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:32
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) nº: 0804117-47.2023.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS FLAGRANTEADO: EDUARDO JEFFERSON PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se inquérito policial que tem como investigado(a) a pessoa de EDUARDO JEFFERSON PEREIRA DA SILVA.
As partes realizaram acordo de não persecução penal, conforme minuta localizada no ID. 117871653. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
Verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a realização do acordo de não persecução penal, bem como não observo vícios que possam ser suscitado de ofício na forma da sua celebração.
Dessa forma, a míngua de outros elementos, a medida que se impõe é a homologação do acordo.
Portanto, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado no ID. 117871653, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (art. 28-A, III, §2º, CPP).
Ciência às partes.
A execução do acordo ora homologado deverá ser promovido pelo r.
Ministério Público perante o Juízo da execução penal desta comarca, como determina o art. 28-A em seu §6º.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/04/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/04/2024 10:39
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 03:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EDUARDO JEFFERSON PEREIRA DA SILVA
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01/04/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/03/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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28/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 02:11
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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11/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0804117-47.2023.8.20.5600 Ação:INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN CPF: 04.***.***/0001-10, MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas CPF: 08.***.***/0001-04 Réu: EDUARDO JEFFERSON PEREIRA DA SILVA CPF: *06.***.*86-20 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz(a) de Direito em Substituição Legal da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, abre-se vista do presente feito ao(à) representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Jardim de Piranhas/RN, 6 de fevereiro de 2024.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
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04/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
05/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/11/2023 14:31
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/09/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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03/09/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:58
Audiência de custódia realizada para 31/08/2023 14:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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31/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 14:30, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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31/08/2023 15:16
Audiência de custódia designada para 31/08/2023 14:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
31/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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