TJRN - 0804544-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:33
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
04/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
01/12/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
01/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
26/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
26/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
24/11/2024 19:23
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
14/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0804544-71.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: HUDSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 130569559, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
CERTIFICO, também, que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 130827572, foi apresentado tempestivamente,desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de setembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) nos IDs 130569559 e 130827572 (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de setembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/09/2024 08:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:15
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804544-71.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: HUDSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Despacho Converto o julgamento em diligência. À secretaria, determino a juntada do extrato de movimentação do mês de outubro de 2022, conforme consulta realizada, relativamente à conta do requerente junto ao BANCO SANTANDER (Ag. 02977; Cc. 010711120), considerando os comprovantes de transferência juntados aos ID’s nº 99620914, 101214636 e 101214637.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do extrato.
Com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, data da assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de direito -
22/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:22
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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13/03/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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13/03/2024 09:22
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:21
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804544-71.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: HUDSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Despacho Converto o julgamento em diligência. À secretaria, determino a juntada do extrato de movimentação do mês de outubro de 2022, conforme consulta realizada, relativamente à conta do requerente junto ao BANCO SANTANDER (Ag. 02977; Cc. 010711120), considerando os comprovantes de transferência juntados aos ID’s nº 99620914, 101214636 e 101214637.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do extrato.
Com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, data da assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de direito -
20/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 14:43
Audiência instrução realizada para 22/11/2023 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/11/2023 14:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/11/2023 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:02
Juntada de diligência
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18/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804544-71.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: HUDSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), e a parte demandada BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13, por sua procuradoria jurídica, para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 22/11/2023 Hora: 10:15 , que que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Outrossim, fica intimada/cientificada, via Diário Oficial, por sua procuradoria jurídica, a parte demandada que deverá comparecer pessoalmente para seu depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, CPC.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 15 de setembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
15/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 05:44
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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11/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 11:43
Audiência instrução designada para 22/11/2023 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804544-71.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: HUDSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Saneamento - Interesse processual O réu alegou ausência de interesse de agir da parte autora, porque ela não teria realizado requerimento administrativo para solucionar os fatos narrados na exordial e, consequentemente, não haveria pretensão resistida.
Entretanto, o esgotamento da via administrativa não se consubstancia em condição específica da ação.
Contextualizada pela prática bancária, é comum não haver autocomposição quando os clientes buscam solucionar tias problemas extrajudicialmente. - Impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita A parte impugnou o pedido da assistência judiciária gratuita de forma genérica, apenas afirmando que não existe prova da necessidade, ou seja, quer contrapor a presunção de hipossuficiência, sem qualquer argumento específico ou início de prova que possa refutar tal presunção legal.
Portanto, rejeito a impugnação e mantenho o benefício em prol da parte autora.
Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
A parte autora requereu oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.
A parte ré requereu depoimento pessoal da parte autora, bem como expedição de ofício ao banco Bradesco e Santander, agências 1102 e 02977, contas 001102-2 e 010711120, respectivamente, a fim de que apresentem extrato do mês de outubro de 2022, a fim de demonstrar a disponibilização do valor contratado.
O demandado, ainda, em petição de ID nº 102771667, Defiro a realização de todas as provas requeridas, visto que se mostram relevantes ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide e a comprovação da transferência do montante contratado para as contas do demandante.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC), bem como se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, para fins de prestar depoimento pessoal.
Requisite-se, por meio do Sisbajud, ao banco Bradesco e Santander, agências 1102 e 02977, contas 001102-2 e 010711120, respectivamente, a fim de que apresentem extrato do mês de outubro de 2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
01/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:41
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804544-71.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: HUDSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
16/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 15:49
Audiência conciliação realizada para 19/04/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/04/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 15:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/04/2023 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 02:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:40
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:24
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 17:36
Publicado Citação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:51
Audiência conciliação designada para 19/04/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
17/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUDSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA.
-
15/03/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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