TJRN - 0844819-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844819-86.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEFENSORIA (POLO ATIVO): MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Permaneçam os autos suspensos até o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica de nº 0813635-44.2025.8.20.5001.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica de nº 0813635-44.2025.8.20.5001.
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24/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844819-86.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEFENSORIA (POLO ATIVO): MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Mediante incidente autuado sob nº 0813635-44.2025.8.20.5001, foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica de MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP, com vistas à responsabilização patrimonial de seus sócios MARIA DA CONCEICAO MONTE NEGRO BRANDAO e MARCOS MOREIRA BRANDAO JUNIOR.
Permaneçam os autos do cumprimento de sentença aguardando a resolução do incidente de desconsideração.
Intimem-se.
Natal/RN, 10 de março de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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06/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844819-86.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEFENSORIA (POLO ATIVO): MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Diante da petição de ID 132709596, intimem-se as partes, por seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se celebraram acordo e, em caso positivo, apresentar o respectivo termo para fins de homologação.
Em caso negativo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
Conclusos após.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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07/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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01/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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04/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 03:56
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:12
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0844819-86.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Preenchidos os requisitos legais, foi defira de plano a expedição de mandado de pagamento no valor constante da petição inicial.
Regularmente citado o requerido, decorreu o prazo de quinze dias sem que houvesse pagamento voluntário ou oferecimento de embargos monitórios. É o breve relatório.
Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, decorrido o prazo de quinze dias sem que tenha havido pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC (cumprimento de sentença).
Isto posto, declaro constituído de pleno direito título executivo judicial em favor da exequente COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL.
Proceda-se à conversão do procedimento em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA perante os registros do PJe.
Intime-se a executada MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP, por seu advogado, a fim de que pague em 15 dias o valor de R$ 3.278,15, acrescido de honorários advocatícios de 5%, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC.
Conclusos após.
Natal/RN, 15 de julho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 19:20
Outras Decisões
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05/04/2024 07:25
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:25
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
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24/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 15:51
Decorrido prazo de MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP em 24/03/2024.
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08/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº0844819-86.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL RÉU: MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO À Secretaria, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário ou oferecimento de embargos monitórios.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0844819-86.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: MONTENEGRO FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, requerida pela parte ré ID113527157, no prazo de 05 (cinco) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:18
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 20:36
Juntada de diligência
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04/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 22:28
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:56
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 12:01
Juntada de custas
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10/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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