TJRN - 0802073-91.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
07/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/12/2024 14:02
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
05/12/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
04/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/12/2024 06:07
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
02/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
25/11/2024 19:00
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
25/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
23/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 10:26
Decorrido prazo de partes em 22/10/2024.
-
19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:41
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:32
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:06
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:43
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 03:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:57
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:42
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 06:29
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 06:29
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
03/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802073-91.2023.8.20.5103 JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 11/12/2023 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
11/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:02
Audiência conciliação realizada para 20/09/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
20/09/2023 13:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 10:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
20/09/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 16:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:23
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:33
Audiência conciliação designada para 20/09/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
18/07/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 13:54
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
11/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:06
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103 AUTOR: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO DAYCOVAL, BANCO SAFRA S/A, BANCO SANTANDER, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO CSF S/A, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas pela recente previsão do superendividamento insculpida no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, ajuizada por Josenildo Pinheiro da Silva em face das instituições financeiras indicadas na petição inicial.
Inicialmente, impende destacar que a petição inicial não está adequada ao rito do superendividamento estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, vez que o autor sequer apresentou proposta de plano de pagamento da dívida com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Vejamos o que dispõe o art. 104-A do CDC, in vebis: Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Ademais, o processo por superendividamento regulado pelos arts. 104-A e ss. do CDC é de jurisdição voluntária, passível de conversão para jurisdição contenciosa na eventualidade de ser infrutífera a audiência de conciliação.
Em que pese tal constatação não inviabilizar, em tese, a concessão imediata de tutela antecipada, mister reconhecer a impossibilidade de análise dos pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela quando ausente o principal requisito para a repactuação da dívida, que é exatamente o plano de pagamento.
Registre-se que a proposta de limitação dos descontos a 30 % do valor dos rendimentos líquidos ofertada pelo autor não configura plano de pagamento, na medida em que não há menção expressa sobre qual o percentual destinado a cada um dos credores, de acordo com a proporção dos respectivos créditos e, ainda, qual o tempo de pagamento.
Nesse aspecto é preciso considerar que o autor contraiu dívidas com 15 (quinze) instituições bancárias, de modo que deverá ficar consignado quanto será devido a cada uma dessas instituições.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para providenciar a emenda da petição inicial, adequando-a ao procedimento do art. 104-A e seguintes do CDC, a fim de que apresente plano detalhado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso do mencionado prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
CURRAIS NOVOS/RN, 19 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:14
Outras Decisões
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16/06/2023 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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