TJRN - 0805078-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805078-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOVER ASSOCIATED LLC REU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN, MARCIO CARVALHO DE BRITO DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao pedido de gratuidade judiciária formulado em defesa (Id. 123575023), em contrário à pessoal natural, não se presume o estado de miserabilidade da pessoa jurídica, podendo o juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não diferente em relação às entidades sem fins lucrativos, para as quais aplica-se o enunciado da Súmula 481 do STJ "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso em apreço, inexiste alusão ao comprometimento dos rendimentos da pessoa jurídica demandada, razão pela qual, na forma do art. 99 e parágrafos do CPC, entendo pertinente assinar o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte traga aos autos as três últimas declarações de IRPJ; bem como outros documentos contábeis capazes de justificar a concessão da gratuidade pretendida.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à pasta de decisão para fins de saneamento do processo.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0805078-05.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 151118550), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:10
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:27
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805078-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOVER ASSOCIATED LLC REU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à resposta de Id. 141291657, retornem os autos à Secretaria Unificada para inteiro cumprimento do despacho de Id. 141267727.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805078-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOVER ASSOCIATED LLC REU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN DESPACHO Vistos etc.
Em razão da regra da não surpresa, vista às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de reconhecimento de conexão com o processo nº 0804978-50.2024.8.20.5001, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca.
Após, conclusos para decisão de urgência.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 06:30
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:30
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 08:19
Juntada de termo
-
16/05/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 22:29
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:57
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/04/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2024 19:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 17:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
06/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:04
Audiência conciliação designada para 21/05/2024 16:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/03/2024 07:16
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 09:30
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805078-05.2024.8.20.5001 AUTOR: DOVER ASSOCIATED LLC REU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por DOVER ASSOCIATED LLC em face de ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO COSMOPOLITAN, partes qualificadas.
Noticia-se que a autora adquiriu unidade imobiliária em construção, promovendo sua quitação por ocasião da assinatura do contrato, relatando-se que o imóvel passou a ser administrado pela ré.
Afirma-se a existência de risco de alienação do bem a terceiros, à revelia do proprietário, aduzindo-se a comercialização do imóvel descrito na inicial e sobre o qual a demandante deteria a propriedade.
Ajuizou-se a demanda com o pedido liminar de abstenção de venda da unidade descrita na inicial e entrega do imóvel.
No mérito, a confirmação da tutela antecipatória e a condenação da ré ao pagamento de indenização material, moral, custas e honorários sucumbenciais.
Com a inicial, procuração e documentos.
Instada a manifestação sobre o pedido liminar, a parte requerida juntou petição e documentos (Id. 115874776). É o relato.
DECISÃO: Custas de ingresso recolhidas no Id. 114222953.
A respeito do pedido liminar, a requerida informa que: "com a autorização das Assembleias dos dias 02/06/2018, 15/12/2018 e 09/07/2022, a unidade objeto desta ação já foi negociada a terceiro.
Conforme TERMO DE ADESÃO celebrado em 12/05/2022, a unidade foi negociada com MARCIO CARVALHO DE BRITO, que aderiu à associação" (Id. 115874776, pág. 41).
Dessa forma, evidencia-se a perda superveniente do objeto da tutela antecipatória, devendo o processo seguir seu regular processamento. À vista disso, determino: a) Intime-se o autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial: 1.
Especificar o valor do dano moral pretendido, de acordo com os artigos 319, IV e V c/c 324 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade deve retificar o valor da causa e recolher o remanescente das custas de distribuição.
Advirta-se que a inércia do autor ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito e em referência ao pedido indenizatório. 2.
Implementar as medidas necessárias à citação MARCIO CARVALHO DE BRITO, terceiro adquirente da unidade discutida no processo, na condição de litisconsorte passivo necessário. b) Após, apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
Finalmente, acerca das questões preliminares e prejudiciais levantadas pela demandada em seu petitório, esclarece-se que serão devidamente enfrentadas em tempo oportuno, por ocasião do saneamento, depois da abertura do contraditório processual, e se devidamente ratificadas em contestação.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:46
Outras Decisões
-
27/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de procuração
-
26/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:15
Juntada de diligência
-
01/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805078-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOVER ASSOCIATED LLC REU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN DESPACHO Vistos etc.
Ad cautelam, antes da análise da tutela de urgência requerida na inicial, convém determinar a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestar-se sobre o pedido liminar formulado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à pasta de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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