TJRN - 0800117-52.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800117-52.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA GOMES DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando que foram juntados novos cáculos pela parte autora/executada, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800117-52.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA GOMES DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 147783277).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 11:19
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/11/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
25/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/11/2024 04:47
Publicado Citação em 01/02/2024.
-
24/11/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
26/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:04
Desentranhado o documento
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23/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:50
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 23:41
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2024 01:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 14:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/06/2024 13:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 20:49
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 14:40
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
14/03/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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