TJRN - 0839922-25.2017.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MOAB HENRIQUE MONTEIRO RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0839922-25.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS, ESPÓLIO DE ABGAR MOREIRA DE BARCELLOS SENTENÇA CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor do ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS e outros, igualmente qualificados.
Após determinação de penhora, fora apresentado acordo à homologação, ID 144780201. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 144780201 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Face a presente homologação desconstituo a penhora ID 143557480.
Não há valores bloqueados nestes autos.
Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 04/09/2033, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
15/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 00:12
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ABGAR MOREIRA DE BARCELLOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0839922-25.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS, ESPÓLIO DE ABGAR MOREIRA DE BARCELLOS SENTENÇA CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor do ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS e outros, igualmente qualificados.
Após determinação de penhora, fora apresentado acordo à homologação, ID 144780201. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 144780201 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Face a presente homologação desconstituo a penhora ID 143557480.
Não há valores bloqueados nestes autos.
Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 04/09/2033, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
14/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:28
Juntada de diligência
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07/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 20:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/12/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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11/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:07
Outras Decisões
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13/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:59
Juntada de informação
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02/08/2024 18:09
Juntada de informação
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30/07/2024 03:49
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0839922-25.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS, ESPÓLIO DE ABGAR MOREIRA DE BARCELLOS, ARISTIDES MOREIRA ALVES DE BARCELLOS NETO DESPACHO Considerando o erro material no ato anteriormente proferido quanto à localização do bem a ser constrito, de ofício, retifico o seguinte ponto, que passa a contar com a redação adiante: "Em frustrado o manejo dos sistemas, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do bem gerador da dívida exequenda, qual seja, apartamento nº 208, integrante do condomínio credor, situado na Av. 25 de Dezembro, 934, Praia do Meio, nesta capital".
P.I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:06
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0839922-25.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS, ESPÓLIO DE ABGAR MOREIRA DE BARCELLOS, ARISTIDES MOREIRA ALVES DE BARCELLOS NETO DECISÃO Considerando a autorização do juízo do inventário para liberação da importância de R$ 30.000,00, ID 75648396, intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem sobre a quitação de parte do débito.
O credor, acaso tenha recebido o montante, em 15 dias, deverá juntar planilha atualizada com rebate do valor por si recebido, a fim de possibilitar a apreciação do pedido ID 119026797.
P.
I.
NATAL/RN, 27 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
30/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 07:38
Outras Decisões
-
15/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:43
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:36
Outras Decisões
-
26/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:23
Audiência conciliação realizada para 26/03/2024 09:00 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/03/2024 09:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 26/03/2024 09:00 25ª Vara Cível da Comarca de Natal. .
-
26/03/2024 08:53
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
15/03/2024 04:33
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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08/03/2024 08:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
26/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:20
Audiência conciliação designada para 26/03/2024 09:00 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0839922-25.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS, ESPÓLIO DE ABGAR MOREIRA DE BARCELLOS, ARISTIDES MOREIRA ALVES DE BARCELLOS NETO DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação virtual.
P.
I.
NATAL/RN, 15 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:58
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0839922-25.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA DALVIRENE CARVALHO DE BARCELLOS, ESPÓLIO DE ABGAR MOREIRA DE BARCELLOS, ARISTIDES MOREIRA ALVES DE BARCELLOS NETO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição Id. 75647178.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 20:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/06/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2021 09:35
Audiência conciliação realizada para 15/06/2021 09:00 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/06/2021 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:16
Audiência conciliação designada para 15/06/2021 09:00 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/04/2021 05:02
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2021 21:23
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2021 10:00.
-
11/04/2021 21:22
Audiência conciliação cancelada para 18/11/2020 10:15.
-
11/04/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 02:54
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:13
Decorrido prazo de MOAB HENRIQUE MONTEIRO RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:12
Audiência conciliação designada para 15/04/2021 10:00.
-
13/02/2021 08:00
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:30
Decorrido prazo de MOAB HENRIQUE MONTEIRO RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 14:32
Decorrido prazo de MOAB HENRIQUE MONTEIRO RODRIGUES em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:51
Audiência conciliação realizada para 18/11/2020 09:30.
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17/11/2020 07:54
Decorrido prazo de Iuri dos Santos Lima em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:45
Audiência conciliação designada para 18/11/2020 10:15.
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09/11/2020 12:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/09/2020 15:04
Decorrido prazo de Iuri dos Santos Lima em 03/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2020 00:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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31/03/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 08:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/08/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 14:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 01:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2018 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Condomínio Edifício Normandie.
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16/02/2018 11:35
Conclusos para decisão
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19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2017 11:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 11:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2017 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 06:53
Conclusos para despacho
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14/09/2017 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2017 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 11:49
Declarada incompetência
-
01/09/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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