TJRN - 0800143-32.2020.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0800143-32.2020.8.20.5139 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARLUCE PEREIRA LIMA Advogado(s): THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS OAB/RN 10.451 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES OAB/RN 5.553 Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMILCAR MAIA DESPACHO O assunto tratado nestes autos foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, que selecionou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE como representativos da controvérsia repetitiva cadastrada sob o Tema 1300, com o objetivo de esclarecer a quem incumbe demonstrar que os lançamentos a débito efetuados nas contas individuais do PASEP referem-se a valores efetivamente pagos ao titular da conta.
Diante disso, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em curso, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da mesma discussão jurídica e estejam em andamento em qualquer instância do país, conforme disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Considerando que a presente demanda aborda o mesmo tema já reconhecido, ordeno o sobrestamento deste feito até o transito em julgado do Tema 1300 do STJ.
Intime-se.
Natal, data no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
14/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2025.
-
28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0800143-32.2020.8.20.5139 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARLUCE PEREIRA LIMA Advogado(s): THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS OAB/RN 10.451 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,OAB/SP 128341 - A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES OAB/RN 5.553 Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMILCAR MAIA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, informem se possuem interesse em conciliar o objeto do presente feito.
Após o que, à conclusão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
09/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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