TJRN - 0801736-59.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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06/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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01/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:27
Juntada de termo
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01/11/2024 11:44
Juntada de termo
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0801736-59.2024.8.20.5106 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Demandante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, ARIOSMAR NERIS Demandado: EDSON DE MENEZES FERNANDES DESPACHO Trata-se de cumprimento de busca e apreensão de veículo, que tramita perante a 1ª Vara da Comarca de Extremoz, afinal localizado na cidade de Mossoró/RN.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento para a retirada de restrição judicial sobre o veículo objeto da ação, devendo ser pleiteado perante o Juiz competente e ordenador da referida restrição nos autos de n. 0801374-20.2023.8.20.5162.
Havendo sido devidamente cumprida a diligência, conforme requerimento ao ID 114099803, com a apreensão do veículo, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente, de tudo dando-se conhecimento ao juízo de origem.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:54
Decorrido prazo de EDSON DE MENEZES FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
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10/03/2024 05:36
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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10/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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20/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:06
Juntada de diligência
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31/01/2024 00:25
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0801736-59.2024.8.20.5106 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Demandante: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Demandado: EDSON DE MENEZES FERNANDES DESPACHO Cumpra-se como pede, expedindo-se mandado de busca e apreensão para o endereço situado na R.
DR.
GALVÃO NETO, 19 - ABOLIÇÃO, MOSSORÓ - RN, 59612-600, BRAZIL.
Cumprida a diligência, com ou sem a apreensão do veículo, ARQUIVEM-SE os autos, de tudo dando-se conhecimento ao Juízo de origem.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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