TJRN - 0804929-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:30
Cancelada a Distribuição
-
26/04/2024 11:30
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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03/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º: 0804929-09.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): A.
C.
F.
E.
I.
S.
Réu: E.
T.
D.
A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovaram o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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