TJRN - 0824084-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 28/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824084-32.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Defiro o pedido da parte ré, em parte, para a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a manifestação acerca do laudo pericial.
Libere-se os honorários periciais, através do NUPEJ.
P.I.
NATAL/RN, 31 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824084-32.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do Laudo Pericial ID 148004255.
Natal, 8 de abril de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824084-32.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do documento ID 140981271.
Natal, 27 de janeiro de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
07/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
02/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:52
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0824084-32.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DESPACHO O perito designado nos autos requereu a majoração de seus honorários em cinco vezes o valor da tabela atual de honorários, perfazendo a quantia de R$ 2066,20, em razão da complexidade do trabalho a ser realizado, defiro, em parte, o pedido do perito para, de acordo com o art. 13, § 3º da Res. 39/2023- TJRN, majorar o valor da perícia em duas vezes o valor fixado na Portaria n° 504/2024, perfazendo a quantia de R$ 826,48 , em razão de se tratar de perícia em documento digital.
Intime-se o perito para, em cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo com o valor ora fixado e oficie-se ao NUPEJ informando sobre a majoração.
Em caso de não aceitação do valor fixado de honorários, deverá o NUPEJ designar outro perito.
P.I.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:32
Decorrido prazo de Réu em 21/02/2024.
-
22/02/2024 17:59
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:42
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:22
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:22
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824084-32.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Passo a sanear o feito.
Diz a parte ré que a inicial é inepta pois não traz memória do cálculo, identificando os valores controversos e incontroversos, devendo ser extinta.
Contudo, a petição inicial aponta que os juros cobrados no contrato estão acima do permitido na instrução Normativa 125/2021, alegando que o valor máximo de juros que poderia ser cobrado é de 2,14 % a.m., todavia, no caso concreto, conforme extraído no tópico anterior, a instituição financeira aplicou juros de 12,36721 % a.m., ou seja, cobrou acima do limite legal.
Portanto, a controvérsia é quanto à taxa de juros, que a parte autora traz demonstrativo onde aponta que teria sido cobrado além do permissivo legal.
Nada mais a sanear.
Intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir novas provas, especificando-as e justificando o pedido.
Sem pedido de novas provas, seja o feito concluso para julgamento.
NATAL /RN, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 03/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:37
Outras Decisões
-
04/07/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 03:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 03:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803078-93.2019.8.20.5102
Rosenir Silva de Lira
Banco Agibank S.A
Advogado: Vanessa Ingrid Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2019 12:31
Processo nº 0800432-97.2023.8.20.5158
Maria de Fatima Ferreira Alexandre
Advogado: Silverio Xavier de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:35
Processo nº 0875637-21.2023.8.20.5001
Ocimar Ferreira Carvalho
Realize Solucoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Lucas Leal Sampaio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2024 21:47
Processo nº 0806547-11.2023.8.20.5102
Janeide da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Roberio Trajano da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 15:51
Processo nº 0813240-33.2022.8.20.5106
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Jose Ilton de Lima
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2022 09:35