TJRN - 0806547-11.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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06/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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06/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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02/12/2024 10:38
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/12/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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27/11/2024 18:40
Publicado Citação em 01/02/2024.
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27/11/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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26/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:32
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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21/05/2024 08:53
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:53
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0806547-11.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JANEIDE DA SILVA Endereço: POVOADO PRIMEIRA LAGOA, 22, SITIO JUAZEIRO, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Endereço: ALMIR DE ALMEIDA DE CASTRO, S/N, CENTRO, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Janeide da Silva propôs ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de Companhia Energética do Rio Grande do Norte.
No evento n° 116591655, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial do pacto. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Na realidade, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação – que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial –, entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há nenhum óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC.
Sem custas do processo, nos termos da isenção positivada no art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Sentença com força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
25/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 17:11
Homologada a Transação
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07/03/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 10:42
Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/03/2024 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0806547-11.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEIDE DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Destinatário(a): REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Família aprazada para o dia 04/03/2024 às 10h30 minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110815505340400000103634671 PROCURAÇÃO Procuração 23110815505358100000103634674 IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 23110815505371200000103634680 REGISTRO FOTOGRÁFICOS - POSTE COM O CABO DE TENSIONAMENTO Documento de Comprovação 23110815505383800000103634682 HABILITAÇÂO Petição 23111617102726300000104078949 7546755-02dw-01. procurao jurdico_07.2022_compressed Procuração 23111617102741700000104078950 7546755-03dw-03. ata agoe 09.04.2021 - estatuto Procuração 23111617102751500000104078951 7546755-04dw-04. ata rca 13.12.2019 Procuração 23111617102778100000104078952 7546755-05dw-05. cosern _ rca 17 4 2019_registrada Procuração 23111617102792600000104078953 7546755-06dw-substabelecimento atualizado Procuração 23111617102805500000104078955 Despacho Despacho 23112316491378900000104443471 Intimação Intimação 23112316491378900000104443471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013014092111000000107209416 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
30/01/2024 14:25
Recebidos os autos.
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30/01/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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30/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:07
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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08/01/2024 16:08
Recebidos os autos.
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08/01/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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08/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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