TJRN - 0815429-90.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 08:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/07/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815429-90.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JORGE MARCOS DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO " 3 – Do resultado da citação: 3.1 – Se o endereço diligenciado não for o atual da parte executada: 3.1.1 - Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar novo endereço, possibilitando a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução por não localização do executado (art. 921, III do CPC).
Registro que é dever da parte exequente envidar esforços no sentido de localizar o endereço da parte executada (consultando cadastro de devedores e listas telefônicas existentes na internet) ou demonstrar que, mesmo diligenciando, não obteve êxito. 3.1.2 - Havendo inércia da parte exequente quanto à indicação de endereço, venham os autos conclusos para decisão de suspensão.
Se,
por outro lado, comprovar pesquisas inexitosas, proceda a Secretaria à consulta de endereço através do Infojud/Serasajud/Renajud/Sisbajud/Siel.
Quanto ao resultado do Infojud, observe-se o disposto no art. 56, I, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas da CGJ/RN). 3.1.3 - Obtido/informado endereço já diligenciado nos autos, venham os autos conclusos para decisão de suspensão.
Obtido/informado novo endereço da parte executada, atualize-se no sistema e faça-se nova tentativa de citação.
Alerto a Secretaria que: (a) inexistindo pedido expresso de penhora online, a citação deverá ser por mandado (preferencialmente por whatsapp); (b) havendo pedido expresso de penhora online, a citação deverá ser postal sem necessidade de AR em mãos próprias, quando se tratar de pessoa jurídica ou quando se tratar de pessoa física residente em condomínio edilício ou loteamento com controle de portaria; e a citação deverá ser postal por AR em mãos próprias quando se tratar de pessoa física não residente em condomínio edilício ou loteamento com controle de portaria."123762240 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:15
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:40
Juntada de diligência
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04/04/2025 08:30
Juntada de Ofício
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10/01/2025 14:13
Juntada de Ofício
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09/01/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 13:59
Juntada de Ofício
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18/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:35
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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03/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815429-90.2023.8.20.5124 Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: J M C - COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI - EPP e outros D E S P A C H O 1 - Determino que as futuras intimações da parte exequente sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Dr.
Haroldo Wilson Martinez de Souza OAB/RN 473-A, Dra.
Marizze Fernanda Martinez OAB/RN 663-A, Dra.
Maritzza Fabiane Martinez OAB/RN 474-A e Dra.
Gesilda Lima Martinez Souza OAB/RN 1567-A, conforme requerido na petição retro id 108411986, habilitando-se as causídicas ainda não cadastradas. 2 - Em que pese comprovado o pagamento das custas, ainda pendente a juntada do distrato social da empresa executada.
Assim, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para cumprir o item 2 do despacho id 107562663, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3 - Havendo cumprimento, autos conclusos para despacho inicial.
Inexistindo, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim, data do sistema.
Marta Suzi Peixoto Paiva Linard Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
31/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 11:36
Juntada de custas
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20/09/2023 14:53
Juntada de custas
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20/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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