TJRN - 0829224-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 20:04
Juntada de diligência
-
04/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829224-47.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KILSON PINHEIRO LOPES, JAILSE MARIA LOPES DA SILVA REQUERIDO: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro em parte, uma vez que é mais efetivo a penhora dos valores a receber pelo executado na sociedade indicada.
Assim DEFIRO a penhora sobre recebíveis pela executada, como distribuição de lucros ou outro tipo de dividendo , como sócio do Hotel Pipa Privilege Ltda.,inscrito no CNPJ sob o n. 20.***.***/0001-30, até o importe de R$ 5.111,37 (cinco mil cento e onze reais e trinta e sete centavos), devendo esta empresa, retro mencionada, depositar os valores em juízo, neste feito.
Intime-se o Hotel Pipa Privilege Ltda, para cumprir esta decisão.
P .
I.
NATAL/RN, 2 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829224-47.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KILSON PINHEIRO LOPES, JAILSE MARIA LOPES DA SILVA REQUERIDO: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA DESPACHO Considerando que restou sem êxito a tentativa de bloqueio nas contas da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que for de seu interesse para a satisfação de seu crédito.
P.I.
NATAL/RN, 13 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829224-47.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KILSON PINHEIRO LOPES, JAILSE MARIA LOPES DA SILVA REQUERIDO: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA DESPACHO Com fulcro no art. 854 do CPC, determino a tentativa de bloqueio dos valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor da execução, observando-se para tanto os cálculos trazidos pela parte exequente.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos somente à penhora de 5 (cinco) dias.
Em havendo bloqueio em duplicidade, proceda-se a imediata liberação de excedente.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 4 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:31
Decorrido prazo de executada em 28/05/2025.
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:59
Desentranhado o documento
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08/05/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829224-47.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA REQUERIDO: KILSON PINHEIRO LOPES, JAILSE MARIA LOPES DA SILVA DESPACHO 1) A priori, considerando a procedência da reconvenção, determino a inversão das partes nos polos do processo.
Após, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 08:03
Processo Reativado
-
03/04/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:18
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
05/12/2024 09:59
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
05/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/12/2024 07:52
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
02/12/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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12/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
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07/10/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 04:11
Decorrido prazo de DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:15
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
07/06/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 10:57
Audiência Instrução realizada para 14/05/2024 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 09:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:17
Audiência Instrução designada para 14/05/2024 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
04/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
01/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/06/2023 17:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 17:15
Juntada de custas
-
01/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:53
Juntada de custas
-
31/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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