TJRN - 0800312-71.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:00
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:44
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:56
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:15
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0800312-71.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: LUIZ SERGIO MATIAS DO NASCIMENTO Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE AGRAVADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. , JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ SERGIO MATIAS DO NASCIMENTO em face de decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos da Ação de nº 0826306-70.2023.8.20.5001.
O agravante em petição de id 26321346 requer a desistência da distribuição. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o agravante requer expressamente a desistência do agravo de instrumento em epígrafe.
Sendo assim, amparado na previsão do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, para que surta seus efeitos legais, julgando, por conseguinte, prejudicado o agravo de instrumento em epígrafe. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
15/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:39
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0800312-71.2024.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ SERGIO MATIAS DO NASCIMENTO Advogado: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE AGRAVADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Tendo em vista que em petição de ID.127435391(dos autos originários) o agravante informa que vai realizar a execução definitiva nos autos do processo principal de nº 0856118-70.2017.8.20.5001, intime-se a parte recorrente para, no prazo legal, informar se persiste o interesse no julgamento do presente agravo de instrumento.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
08/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de razões finais
-
06/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:38
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:38
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:35
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:31
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 13:40
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0800312-71.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: LUIZ SERGIO MATIAS DO NASCIMENTO Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE AGRAVADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. , JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Considerando que não há pedido liminar, intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos a Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
29/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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