TJRN - 0805100-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 21:02 Publicado Intimação em 01/02/2024. 
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                                            27/11/2024 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            15/04/2024 15:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/04/2024 15:15 Transitado em Julgado em 06/03/2024 
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                                            07/03/2024 05:05 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 05:03 Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES em 06/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 05:10 Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0805100-97.2023.8.20.5001 AUTOR: Braseco S/A RÉU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, promovida por Braseco S/A em desfavor de Banco Itáu Unibanco S/A.
 
 A parte autora, no curso do processo, em petição de Id. 107113022, informou que a parte demandada procedeu com a liberação de acesso a movimentação da conta, objeto da lide, requereu a extinção do processo em razão da perda do objeto.
 
 A parte ré, citada em Id. 109265103, compareceu ao processo por meio do Id. 111036398, concordando com o pedido de desistência.
 
 O pedido da parte autora comporta acolhimento.
 
 Sendo assim, houve perda superveniente do objeto da ação.
 
 O artigo 485, VI do Código de Processo Civil disciplina a extinção do processo em razão da falta de interesse processual.
 
 Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais já pagas pela parte autora.
 
 Com base no art. 85,§10 do código d processo civil, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, o que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
 Transitada a presente em julgado, arquivem-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            30/01/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 11:27 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            13/12/2023 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 14:44 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2023 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 11:40 Conclusos para julgamento 
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                                            15/09/2023 12:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/08/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 10:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/06/2023 14:41 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 12:38 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/05/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 14:05 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/04/2023 11:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/04/2023 20:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2023 18:13 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 24/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 12:04 Publicado Citação em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            17/04/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 09:29 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/04/2023 14:13. 
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                                            03/04/2023 09:29 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/04/2023 14:13. 
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                                            01/04/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2023 02:20 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 29/03/2023 09:40. 
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                                            31/03/2023 14:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/03/2023 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 11:23 Decorrido prazo de Banco Itaú em 29/03/2023. 
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                                            31/03/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 14:05 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:40 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:17 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:50 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:23 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:55 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:23 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 10:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            07/02/2023 12:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/02/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 10:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/02/2023 13:54 Juntada de custas 
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                                            02/02/2023 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2023 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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