TJRN - 0870427-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 00:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
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12/04/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:18
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE CASTRO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:37
Decorrido prazo de RICKMAR COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:47
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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14/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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14/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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14/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0870427-86.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO LUIZ DE CASTRO, RICKMAR COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante para, querendo, manifestar-se acerca da Impugnação aos Embargos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:26
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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