TJRN - 0802860-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 06:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 13:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 06:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0802860-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAURICIO QUIRINO DE OLIVEIRA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 20 de janeiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0802860-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAURICIO QUIRINO DE OLIVEIRA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 14 de janeiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:40
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 10:23
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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05/12/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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29/11/2024 12:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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29/11/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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27/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0802860-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAURICIO QUIRINO DE OLIVEIRA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Natal, 29 de julho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Segunda Secretaria Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802860-04.2024.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a contestação de ID 125128789 e documentos que a acompanham, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 5 de julho de 2024 ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:42
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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13/03/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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13/03/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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19/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802860-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO QUIRINO DE OLIVEIRA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO a presente, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA E REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, por preencher os requisitos legais, inclusive por ter feito o pagamento das custas processuais sob o id. 113670211 Considerando a manifestação expressa da parte autora nesse sentido, passo excepcionalmente a DISPENSAR a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
DEFIRO, o pleito de prioridade processual por ser a parte autora idosa, conforme documento de identificação apresentado sob o Id.113608679, o que se amolda ao preceito indicado no art. 1.048, I, do CPC, e no art. 71, caput, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
CONSIDERANDO, por fim, as alterações trazidas ao CPC através da Lei n° 14.195/2021, CITE-SE a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em atenção à nova redação do art. 246, caput, do CPC.
A citação da empresa ré deverá ser efetivada preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Inexistindo confirmação do recebimento do ato citatório no sobredito prazo, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, atentando para a ordem constante do art. 246, § 1º-A, I e II, CPC.
A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021), ocasião em diante da inversão do ônus da prova, a empresa requerida deverá promover a juntada das "cópias dos áudios, extratos e contratos financeiros de mútuo firmados entre as partes, desde a operação inicial até a presente data - 18/01/2024" Acaso seja realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC).
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
Por último, registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 19 de janeiro de 2024.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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