TJRN - 0800972-96.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 23:00
Outras Decisões
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21/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:02
Juntada de Ofício
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25/11/2024 17:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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25/11/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:18
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/06/2024 07:41
Decorrido prazo de LAEDIMAR CABRAL DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:41
Decorrido prazo de LAEDIMAR CABRAL DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/03/2024 19:14
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) nº: 0800972-96.2023.8.20.5142 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: LUCAS NASCIMENTO DANTAS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se inquérito policial onde é atribuída ao requerido a prática da conduta tipificada no art. 311, caput do Código Penal Brasileiro.
As partes realizaram acordo de não persecução penal, conforme minuta localizada no ID. 109760324.
O despacho de ID. 110846070 determinou a realização de audiência para a homologação do acordo. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
A priori, determino que se realize o cancelamento da audiência e informe-se as partes já intimadas acerca do cancelamento daquela, ante a ausência de necessidade.
Verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a realização do acordo de não persecução penal, bem como não observo vícios que possam ser suscitado de ofício na forma da sua celebração.
Dessa forma, a míngua de outros elementos, a medida que se impõe é a homologação do acordo.
Portanto, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado no ID. 109760324, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (art. 28-A, III, §2º, CPP).
Ciência às partes.
A execução do acordo ora homologado deverá ser promovido pelo r.
Ministério Público perante o Juízo da execução penal desta comarca, como determina o art. 28-A em seu §6º.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:07
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUCAS NASCIMENTO DANTAS DOS SANTOS
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29/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 11:16
Audiência instrução cancelada para 28/02/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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06/02/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 13:56
Juntada de diligência
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23/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800972-96.2023.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz de Direito da Vara da Vara Única desta Comarca, intimam-se o(a) representante do MPRN e o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) acusado acerca da audiência de Acordo de Não Persecução Penal, designada para - Data: 28/02/2024; Hora: 14:30.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas, que também poderá ser disponibilizado por meio do Whats/App (84) 3673-9527 ou do e-mail [email protected].
ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/01/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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20/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 13:58
Audiência instrução designada para 28/02/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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30/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
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16/10/2023 07:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/10/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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