TJRN - 0848153-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848153-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUCLIDES OLINTO BASTOS REQUERIDO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, PARTEX INCORPORAÇÕES LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O SIGA o feito ao arquivo depois da resposta positiva do cartório.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:43
Juntada de Ofício
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23/05/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 19:59
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848153-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUCLIDES OLINTO BASTOS REQUERIDO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, PARTEX INCORPORAÇÕES LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Determinada (e efetivada) a retirada de indisponibilidade nos autos conexos (Id n 140654926 do Processo n 0839721-67.2016.8.20.5001) via sistema conveniado (CNIB) --- que era o obstáculo apontado pelo 7º Ofício de Notas da Comarca de Natal (Id n 150589750) --- OFICIE-SE de volta para dar-lhe ciência, remetendo cópia (Id n 107339550, Id n 122008166, Id n 122009334 e Id n 122009340) de que esse obstáculo (registro de hipoteca) não pode impedir a efetivação da transferência do bem para o nome de Euclides Olinto Bastos, independentemente da relação (hipoteca) que tinham, ou têm, Agra Pradesh, Partex Incorporações e Banco Bradesco SA.
Após expedido o ofício e recebida a resposta positiva do destinatário, RETORNE o feito ao arquivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848153-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUCLIDES OLINTO BASTOS REQUERIDO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, PARTEX INCORPORAÇÕES LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O TENDO EM VISTA a anexação de certidão e documentos, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
08/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Ofício
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08/04/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 07:37
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 07:25
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848153-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUCLIDES OLINTO BASTOS REQUERIDO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, PARTEX INCORPORAÇÕES LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O INDEFIRO o pedido para retirada do gravame porque a decisão positiva foi para reconhecimento de sua ineficácia entre as partes.
De toda forma, OFICIE-SE ao cartório da circunscrição para dar-lhe ciência, remetendo cópia (Id n 107339550, Id n 122008166, Id n 122009334 e Id n 122009340) de que esse obstáculo (registro de hipoteca) não pode impedir a efetivação da transferência do bem para o nome de Euclides Olinto Bastos, independentemente da relação (hipoteca) que tinham, ou têm, Agra Pradesh, Partex Incorporações e Banco Bradesco SA.
Após expedido o ofício e recebida a resposta positiva do destinatário, RETORNE o feito ao arquivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:46
Processo Reativado
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13/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848153-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EUCLIDES OLINTO BASTOS REU: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, PARTEX INCORPORAÇÕES LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
16/12/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848153-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EUCLIDES OLINTO BASTOS REU: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, PARTEX INCORPORAÇÕES LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O LIBERE-SE a penhora, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento à parte autora ora exeqüente mediante expedição de alvará.
Fica autorizado o desconto dos honorários contratuais a partir do valor principal, para agregação ao alvará dos honorários de sucumbência, se necessário e requerido.
EXPEÇA-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHE-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/12/2024.
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10/12/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0848153-65.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): EUCLIDES OLINTO BASTOS Réu: Agra Pradesh Incorporadora Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Natal, 2 de dezembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/12/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:41
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:46
Decorrido prazo de Réus em 02/08/2024.
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03/08/2024 05:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:25
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/05/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:20
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:20
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:49
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 17:10
Juntada de custas
-
26/09/2023 11:30
Juntada de custas
-
20/09/2023 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 22:27
Conclusos para julgamento
-
15/07/2023 02:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 00:01
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 06:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 21:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 02:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/08/2022 15:48
Audiência conciliação realizada para 17/08/2022 14:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 22:04
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 22:04
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:12
Audiência conciliação designada para 17/08/2022 14:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/07/2022 08:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/07/2022 08:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/07/2022 08:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/07/2022 23:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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