TJRN - 0803190-23.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 00:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803190-23.2023.8.20.5102 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo Ativo: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a decisão de ID nº 146386929, INTIMO a parte demandada, na pessoa do(a) advogado(a), para depositar os honorários periciais em 10 (dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, 26 de maio de 2025.
JOCTA NAZARIO DE MELO Analista Judiciário -
26/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA NOBRE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA NOBRE em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) nº: 0803190-23.2023.8.20.5102 REQUERENTE: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado, considerando a inversão do ônus da prova na decisão de ID n° 100399204.
Ceará-Mirim/RN, 28 de abril de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 11:01
Juntada de termo
-
23/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803190-23.2023.8.20.5102 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nome: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA rua doutor josé augusto meira, 286, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco BMG S/A AC Alameda Santos, 2335, Alameda Santos 2224, Cerqueira César, SÃO PAULO/SP - CEP 01418- 970 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte demandada para cumprir a decisão proferida no ID n° 100399204, sob pena de multa.
Em face das questões controvertidas, DEFIRO o pedido autoral e determino a realização de perícia grafotécnica no contrato questionado a ser custeada pelo réu, em razão da inversão do ônus da prova.
Assim sendo, NOMEIO para o encargo de perito(a) Cristine Pereira Nobre, CPF n.º *23.***.*99-73, e-mail: [email protected], o(a) qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado, considerando a inversão do ônus da prova na decisão de ID n° 100399204.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) (ou as partes) depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quando ao pagamento dos honorários periciais.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
24/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:31
Nomeado perito
-
26/02/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:07
Decisão Determinação
-
07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 04:47
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:54
Juntada de termo
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29/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:15
Nomeado perito
-
31/07/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:56
Audiência conciliação realizada para 24/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
24/07/2023 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 10:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 02:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:42
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803190-23.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 24/07/2023, às 10h30min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:10
Audiência conciliação designada para 24/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
13/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:12
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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12/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:48
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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